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OAB aprova supervisão de advogado em atos de condomínio

O Conselho Pleno da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) Nacional aprovou por aclamação a inclusão da necessidade de atuação de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínios prediais, como regimento interno e convenção. […]

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O Conselho Pleno da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) Nacional aprovou por aclamação a inclusão da necessidade de atuação de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínios prediais, como regimento interno e convenção. O ato ocorreu em sessão realizada no dia 16 de maio e validou a iniciativa da Comissão Especial do Direito Condominial, que prevê alteração do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/1994.

O parágrafo 2º afirma que “os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”, conforme publicado pelo site Rota Jurídica. A alteração torna necessário o visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício (prédios).

Outrossim, os atos e contratos tocantes aos condomínios, como convenção e regimento interno, só podem ser registrados nos órgãos competentes depois de passar por supervisão de advogado, a fim de garantir a segurança jurídica. Para tanto, passa a ser indicado o nome do profissional, seu número de inscrição na OAB e Seccional.

“Tivemos a oportunidade de elaborar o anteprojeto desta lei, à época em que estávamos à frente da comissão de direito condominial da OAB/MT. Assim, recebemos com muita felicidade esta notícia. Existe um ganho tanto para a advocacia quanto para a sociedade”, afirma Miguel Juarez Romeiro Zaim, advogado, palestrante, ex-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB do Mato Grosso.

Para a sociedade, prossegue, a lei representa um ganho, uma vez que a norma interna do condomínio, quando assinada por um advogado, garantirá uma melhor harmonia com o ordenamento jurídico pátrio, trazendo paz social, que é a finalidade do estado de direito.

“Para a advocacia, a lei trará mais oportunidade para o mercado condominial, de serviços, possibilitando ao profissional de direito prospecção de negócios. É um avanço importante para o mercado condominial, uma vez que representa oportunidades para esse grande nicho de mercado, em especial para o jovem advogado”, complementa o especialista.

Medida abre oportunidade para profissionais de direito

Zaim chama a atenção para o fato de que 68 milhões de pessoas moram em condomínios no Brasil – em referência a dados da Abrassp (Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais) e da Receita Federal. Contudo, ainda as normas que regem tais relações são desconhecidas pela grande maioria dos moradores,

“Notamos que diversos colegas advogados também pouco sabem sobre esta seara. Prova disso, é que algumas convenções que temos a oportunidade de conhecer, ainda são 100% baseadas na lei de incorporações imobiliárias (lei 4591/64), sendo que o código civil de 2002 promoveu diversas alterações derrogando, em parte, o tema em questão”, articula.

O advogado conta que tem falado sobre o direito em suas palestras pelo Brasil e destaca que é importante que o mercado condominial passe pelo processo de profissionalização, onde a gestão condominial seja feita baseada no compliance e governança.

“Os condomínios são grandes arrecadadores de impostos e movimentam, muitas vezes, mais dinheiro que muitas pequenas empresas, gerando inúmeros empregos, diretos e indiretos”, pontua Zaim. “Portanto, os anseios da sociedade pelo compartilhamento dos espaços têm obrigado aos profissionais que atuam neste ramo do direito condominial a se esmerar cada vez mais, buscando a excelência ao invés do amadorismo”, completa.

O palestrante e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/MT destaca que o Brasil está diante da quarta revolução industrial, na era do compartilhamento: as moradias vêm sendo compartilhadas, as pessoas buscam dividir os espaços em busca do menor custo em prol da saúde, sossego e segurança.

“Nos últimos anos, surgiram diversas formas de compartilhamento de espaços, como casas em condomínios, lotes, condomínios urbanos, multipropriedades e supercondomínios, entre outros. Com essa revolução, emergem novas oportunidades profissionais, assim como para o direito condominial, onde o profissional do direito deve ver com olhares mais aguçados”, acrescenta Zaim.

Diante disso, avança, o advogado pode prestar serviços para construtoras, para administradoras de condomínios, ou para os quase 70 milhões de pessoas em suas demandas. “Em verdade, o direito condominial permeia a vida de um terço dos brasileiros, gerando grandes oportunidades”, conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://advocaciamiguelzaim.com.br/

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