A empresa aérea envolvida no caso defende que as milhas são um benefício concedido a clientes fiéis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante ao decidir que uma agência de turismo não pode comprar ou vender milhas aéreas, validando assim a cláusula de proibição de comercialização contida nos contratos dos programas de fidelidade. Esta decisão, tomada por unanimidade pela Terceira Turma do tribunal, marca a primeira vez que o STJ se pronuncia de forma colegiada sobre a questão da comercialização de milhas aéreas, conforme enfatizado pelo ministro presidente da turma, Villas Bôas Cueva.
O caso em questão envolveu um recurso da American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que procurou a justiça para garantir a emissão de passagens aéreas utilizando milhas compradas de terceiros. A American Airlines argumentou que as milhas são um benefício para clientes fiéis, justificando a cláusula contratual que proíbe a sua venda. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia favorecido a agência de turismo, mas a decisão do STJ reverteu esse entendimento, destacando que as milhas são bonificações gratuitas e, portanto, a proibição de sua comercialização não é abusiva.
A discussão também trouxe à tona a questão da natureza onerosa das milhas, com a defesa da agência de turismo alegando que elas são adquiridas pelos clientes, seja por meio da compra de passagens ou diretamente no site da companhia, e que, portanto, proibir a sua venda seria injusto. Apesar dos argumentos, os ministros mantiveram a proibição, definindo que a comercialização de milhas contraria as regras dos programas de fidelidade.
*Supervisionado por Everton Palaoro
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