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Ex-prefeito teve suspensão dos direitos políticos por oito anos e deve pagar multa civil no valor de R$ 98,8 mil
O ex-Prefeito de Penha Evandro Eredes dos Navegantes, dois ex-Secretários de Administração e dois ex-servidores da Controladoria do Município tiveram os direitos políticos suspensos e deverão pagar multas e ressarcir os cofres públicos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito de Penha Evandro Eredes dos Navegantes, de dois ex-Secretários de Administração e dois ex-servidores da Controladoria do Município por ato de improbidade administrativa. Além de terem os direitos políticos suspensos, todos denunciados pagarão multa, e o Município será, ainda, ressarcido pelos prejuízos causados.
Na ação, a Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, sustentou que por dois anos seguidos, 2015 e 2016, a empresa de Rafael Murilo Celestino, ex-servidor comissionado da Controladoria do Município, foi contratada por meio de licitação fraudulenta para prestar serviços ao Município.
A Promotora de Justiça relata que, entre janeiro de 2009 e setembro de 2014, Rafael Murilo ocupou cargos de confiança na Controladoria do Município, nomeado pelo então Prefeito. Dois dias depois de desvincular-se do cargo público e detentor de informações privilegiadas dos sistemas internos do Município, constituiu uma empresa com o escopo de desenvolver atividades de ¿preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo¿.
Menos de três meses se passaram da desvinculação do servidor para que o Secretário de Administração Rafael Celestino – que não tem relação de parentesco com Rafael Murilo Celestino -, sob o argumento de insuficiência de servidores solicitasse e o Prefeito autorizasse processo licitatório para contratação de empresa para inserção de dados e controle dos sistemas obrigatórios de Controle Interno.
O processo de licitação foi concluído em abril de 2015, pela Secretária de Administração Daniele Schwerger de Souza Lunge, que substituiu Rafael Celestino no cargo quando este passou a ocupar a função de Controlador-Geral do Município.
De acordo com o Ministério Público, participaram da licitação apenas empresas com estreita ligação com a administração municipal. Além da vencedora, participaram a empresa de outro ex-funcionário da Controladoria, Juracy Coutinho Franco Júnior e uma empresa de concursos públicos, apenas para dar ar de legalidade ao processo.
A empresa de Rafael Murilo, então foi contratada pelo período de 27 de abril de 2015 até o final de dezembro do mesmo ano, para realizar o mesmo serviço que ele executava quando era servidor comissionado da Controladoria Geral do Município. No ano seguinte, o contrato foi prorrogado até dezembro de 2016, resultando num prejuízo total de R$ 98,8 mil aos cofres do Município de Penha.
A ação foi julgada procedente pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Balneário Piçarras. As penas aplicadas englobam a suspensão dos direitos políticos, multas, ressarcimento do erário e proibição de contratar com o poder público. Veja abaixo a pena de cada um dos envolvidos:
Evandro Eredes dos Navegantes: suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário recebido como Prefeito; pagamento de multa civil no valor de R$ 98,8 mil; proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Rafael Celestino: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa no valor de duas vezes o salário recebido como Secretário de Administração; pagamento de multa civil no valor de R$ 10,2 mil; proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Daniele Schwerger de Souza Lunge: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de quatro no valor de duas vezes o salário recebido como Secretária de Administração; pagamento de multa civil no valor de R$ 39,5 mil); proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.
Rafael Murilo Celestino: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa no valor de R$ 79 mil; proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Juracy Coutinho Franco Júnior: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 9,8 mil); proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Além das multas, os envolvidos deverão ressarcir do prejuízo o Município de Penha. A decisão é passível de recurso.
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