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Pena para casal envolvido na morte de grávida em Canelinha poderá chegar a 71,2 anos de prisão

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou na Vara Criminal de Tijucas, no final da tarde de sexta-feira (4), ação penal contra um casal suspeito de ter matado uma mulher grávida para ficar com […]

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Divulgação/Polícia Civil/Visor Notícias

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou na Vara Criminal de Tijucas, no final da tarde de sexta-feira (4), ação penal contra um casal suspeito de ter matado uma mulher grávida para ficar com a bebê de 36 semanas que ela levava no ventre. A denúncia do Ministério Público é pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver. Somadas as penas máximas, eles podem ser condenados a 71,2 anos de prisão. Considerando a pena miníma a condenação será de 29,2 anos.

Segundo as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto a investigada, em conluio com o companheiro, teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio. Na ocasião, a vítima estava grávida, e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima.

Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o filho da vítima era seu e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto. A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime.
Os Promotores de Justiça que assinam a denúncia, Mirela Dutra Alberton, Alexandre Carrinho Muniz e Fred Anderson Vicente, consideraram que os denunciados teriam praticado, em relação à mãe, feminicídio qualificado por ter sido praticado por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel, mediante dissimulação e para encobrir outro crime e tentativa de homicídio em relação ao bebê, qualificada pela impossibilidade de defesa.

A mulher denunciada teria ainda ocultado o cadáver da vítima, localizado apenas no dia seguinte ao de sua morte no interior de um forno de cerâmica desativado. Para os Promotores de Justiça, casal ainda assumiu o risco de provocar a morte do recém-nascido. O bebê só não foi morto porque o hospital municipal de Canelinha providenciou rapidamente a transferência do pequeno para um hospital melhor equipado para a necessária intervenção no delicado estado de saúde da criança.

“Entendemos que havia justa causa para oferecer a denúncia contra ambos, que demonstram ser imputáveis. São capazes de entender o caráter ilícito da conduta e de se determinar de acordo com esse entendimento. Compreendiam muito bem o que faziam e quais as consequências, e todas as demais circunstâncias dos crimes estão embasadas nas provas coletadas no inquérito policial”, afirmam os Promotores de Justiça.

A denúncia já foi recebida pelo Judiciário e agora inicia o devido processo legal. O MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas.
A situação do bebê é acompanhada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, que tem como atribuição a área da infância e juventude. Uma das primeiras medidas foi requerer medida liminar, deferida pela Justiça, para preservar a imagem da criança, que circulava em redes sociais em desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (saiba mais aqui). Ação Penal n. 5003109-71.2020.8.24.0072.

Possíveis penas para cada crime

Feminicídio- 12 a 30
Tentativa de homicídio qualificado – 12 a 30 com possível diminuição de 1/3 a 2/3
Ocultação de cadáver 1 a 3 anos
Subtração de incapaz 2 meses a 2 anos
Parto suposto : 2 a 6 anos

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