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TJ decreta prisão de investigados pelo desastre em Brumadinho

A decisão atinge Artur Bastos Ribeiro, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, Cristina Heloiza da Silva Malheiros, Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Joaquim Pedro de Toledo, Alexandre de Paula Campanha, Hélio Márcio Lopes de Cerqueira, Felipe Figueiredo Rocha, Makoto Manba, André Yum Yassuda, César Augusto Paulino Grandchamp, Rodrigo Artur Gomes Melo e Ricardo de Oliveira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou hoje (13) a prisão de 11 funcionários da Vale e dois da empresa terceirizada Tüv Süd, investigados no processo que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, habeas corpus impetrados em favor dos funcionários.

Com a decisão, os 13 terão de cumprir a prisão temporária decretada pelo juiz da comarca de Brumadinho, Rodrigo Heleno Chaves. Conforme nota do TJMG, os funcionários da Vale são investigados por envolvimento no rompimento barragem de Brumadinho. Os engenheiros da Tüv Süd atestaram a estabilidade da barragem.

A decisão atinge Artur Bastos Ribeiro, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, Cristina Heloiza da Silva Malheiros, Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Joaquim Pedro de Toledo, Alexandre de Paula Campanha, Hélio Márcio Lopes de Cerqueira, Felipe Figueiredo Rocha, Makoto Manba, André Yum Yassuda, César Augusto Paulino Grandchamp, Rodrigo Artur Gomes Melo e Ricardo de Oliveira.

Inquérito policial

No último dia 25 de janeiro, a barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, se rompeu espalhando lama pela área. Segundo o Tribunal, o rompimento da barragem da Vale matou 200 pessoas e outras 108 permanecem desaparecidas sob a lama de rejeitos de minério que contaminou rio Paraopeba.

O desembargador Marcílio Eustáquio Santos, relator do processo, disse em seu voto que a “prisão temporária é necessária ao bom andamento do inquérito policial no qual, frisa-se, apura delito de elevada gravidade concreta”. Para o relator, não há “constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar”.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo. Segundo o relator, a decretação da prisão temporária foi “devidamente fundamentada pelo juiz, como forma de se buscar informações sobre o conhecimento dos investigados a cerca da situação de instabilidade da barragem.”

A Câmara Criminal também negou o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor de Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo e Cristina Heloiza da Silva Malheiros, funcionárias da Vale. Elas disseram ter filhos menores de 12 anos, mas o argumento foi rejeitado.

Informações Agência Brasil

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