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Prazo para pedir isenção de IPTU em São José termina dia 31 de julho

Pensionistas, aposentados, beneficiários do auxílio-doença e idosos acima de 60 anos estão entre os grupos que podem buscar benefício

Cidade Sao Jose 021 Copia 2 1 1024x576 1 Visor Notícias

A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria de Receita, alerta que o prazo para requerer a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) será até o dia 31 de julho. A isenção está de acordo com a Lei nº4530/2007.

Podem requerer a isenção:

– Aposentados;
-Pensionistas
-Beneficiários de auxílio-doença recebendo há mais de 01 (um) ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos e que não receba nenhum benefício previdenciário;
-Proprietário de um único imóvel neste município e que nele resida;
-Renda de até 03 (três) salários-mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e 1½ (um e meio) salários-mínimos mensais se solteiros, divorciados ou separados;
-De propriedade de quem tem o direito à isenção d o IPTU (conforme itens acima); – Área territorial de até 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) se lote de meio de quadra e 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) se for lote de esquina;
-Havendo sala comercial deverá ser apresentado contrato de locação

É importante destacar que o imóvel será vistoriado pelo cadastro imobiliário; sempre que necessário a Prefeitura Municipal de São José solicitará a documentação e esclarecimento necessários;

Em casos de haver indeferimento, o imposto deverá ser feito nos moldes do art. 413 do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) sem multa e sem juros, no prazo de 15 dias da data do ciente; o Imóvel do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) que não foi transferido ao financiado também não tem direito à isenção, porque o contribuinte ainda é a Caixa Econômica Federal (CEF); é importante manter cadastro do contribuinte atualizado, com telefone residencial e para recado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Requerimento de Isenção com Firma Reconhecida em cartório pelo requerente;
– Comprovante de Renda com data de início e tipo de benefício que comprove a aposentadoria, a condição de pensionista ou o auxílio-doença recebendo há mais de 1 ano;
– Comprovante de rendimento ou comprovante de INSS com data de início do benefício, do cônjuge, quando for casado ou estiver vivendo em união estável;
– Cópia de declaração de Imposto de Renda, comprovando que é isento e que o somatório da renda não ultrapassa o valor estipulado no artigo 1° da lei;
– Comprovante de aluguel com data e valor, quando uma das unidades estiver alugada;
– Certidão do registro de Imóveis atualizada com declaração certificando que são proprietários de um único imóvel ou Certidão Negativa em nome do casal;
– Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda registrada;
– Certidão do Registro de Imóveis atualizada, se solteiro ou separado em seu nome, e se viúvo ou casado em nome do casal, certificando que são proprietários de um único imóvel;
– Certidão de Casamento, se casado;
– Declaração de União Estável, assinada e reconhecida em cartório;
– Se separado ou divorciado, apresentar documento que comprove ou averbação no RG;
– Certidão de Óbito, se for viúvo(a) e Formal de Partilha onde conste a propriedade do imóvel, ou instituição de usufruto de cessão de direitos;
– Se solteiro apresentar Certidão de Nascimento Atualizada;
– Pagar taxa de expediente.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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