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Economia

Opção com alta da inflação, carne moída pode ter novas regras de produção e venda

Novo regramento será submetido à consulta pública

divulgacao 0119 Visor Notícias

Opção para as donas de casa em tempos de inflação alta, a carne moída pode ter novas regras de qualidade e identidade no país. O Ministério da Agricultura irá submeter à consulta pública proposta de novo regulamento técnico, informa a portaria publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União. 

O texto prevê, entre outras mudanças, que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo um quilo. Além disso, a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.

A consulta pública ficará aberta por 60 dias. Sugestões deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Outras possíveis mudanças

-É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem;
-A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda;
-A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
-As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano;
-Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
-É permitido o uso da gordura inerente ao corte utilizado para a produção da carne moída;
-A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg;
-Não é permitida a utilização de carne industrial, para a fabricação de carne moída;
-Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos;
-A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido;
-A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus graus Celsius;
-Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.

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Fonte: Visor Notícias com informações do G1

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