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Oferta de transporte de animais domésticos em cabines de aviões é aprovada pela Câmara

O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República

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Reprodução / Redes sociais

A Câmara dos Deputados aprovou uma medida que redefine o transporte de animais de estimação em voos domésticos. De acordo com o Projeto de Lei 13/22, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros, cães e gatos agora têm assegurado o direito de viajar dentro da cabine do avião, junto com os passageiros. Além disso, o texto exige que as companhias aéreas forneçam um serviço de rastreamento para garantir a segurança dos animais durante a viagem. O projeto da Lei Joca ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

Diz o projeto de lei:
Art. 5º – Os animais de estimação deverão ser transportados dentro da cabine da aeronave.

A viagem dos animais na cabine deve garantir condições confortáveis para eles e para todos os passageiros, priorizando sua segurança.

Conforme destacado pelo deputado Alencar Santana, responsável pela proposição do projeto, é fundamental que os animais de estimação sejam tratados com dignidade e segurança, e não como meros objetos. Ele ressalta que essa iniciativa reflete a sensibilidade do parlamento e um avanço da sociedade ao reconhecer e garantir direitos aos animais.

No entanto, o relator do projeto prevê que a empresa aérea tem o direito de recusar o transporte dos animais em situações que representem risco à saúde ou segurança do animal, bem como em casos de restrições operacionais.

A aprovação do Projeto de Lei na Câmara foi impulsionada pelos recentes acontecimentos, como a trágica morte do Golden Retriever Joca durante um voo da Gol, decorrente de um erro operacional da companhia. Em resposta a esse acontecimento, a empresa suspendeu temporariamente o transporte de animais no porão de suas aeronaves até o dia 23 de maio.

Serviço de rastreamento e acompanhamento de veterinários

A legislação também estipula que a companhia aérea deve disponibilizar um serviço de rastreamento para os animais de estimação transportados em voos domésticos. Esse serviço será considerado um contrato acessório, abrangendo todo o percurso da viagem até a entrega do animal ao seu tutor, exceto em casos de limitações técnicas que impeçam sua realização. Além disso, fica estabelecido que o tutor do animal também poderá realizar o rastreamento por conta própria.

Nos aeroportos que atendem anualmente mais de 600 mil passageiros, será obrigatória a presença de um médico-veterinário para supervisionar todos os processos envolvidos no embarque, acomodação e desembarque dos animais.

O critério para determinar essa quantidade de passageiros será calculado com base na média anual dos últimos três anos.

As diretrizes estabelecidas pelo projeto devem ser regulamentadas até 120 dias após sua publicação. Da mesma forma, o período para o início de sua aplicação também é definido como igualmente sendo de 120 dias.

Todas as informações foram retiradas da Agência Câmara de Notícias.

*Supervisionado por Everton Palaoro

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sobre o autor:
Emanuele
Emanuele Azevedo
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