A decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, também impede que o governo desconte os dias não trabalhados
A Justiça de Santa Catarina, através do juiz Alexandre Morais da Rosa, emitiu uma decisão impedindo que o Governo do Estado demita professores temporários ou desconte os dias não trabalhados por conta da greve. Essa medida permanecerá em vigor enquanto a legalidade da greve não for definida de forma definitiva. A decisão foi divulgada na noite desta terça-feira (7) e o Estado planeja recorrer.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC) solicitou essa medida judicial, argumentando contra a pressão sofrida pelos professores, especialmente os temporários, que foram ameaçados de dispensa por “falta injustificada” devido à paralisação.
Antes dessa decisão judicial, o Governo do Estado havia proposto ao Sinte a antecipação de alguns benefícios para os professores, contanto que eles encerrassem a greve. Essa oferta inclui a antecipação do aumento do vale alimentação para R$ 25 por dia em novembro de 2024, a implementação de um terço da hora-atividade a partir de 2025, e o lançamento de um edital de concurso público em junho de 2024, com convocação dos aprovados a partir de 2025.
O sindicato ainda decidirá nesta quarta-feira se aceita a proposta. A secretária adjunta da Educação, Patrícia Lueders, destacou os prejuízos da greve para estudantes, profissionais da educação e toda a população catarinense, mesmo com a adesão de apenas 4,6% dos profissionais.
Um dos principais pontos de controvérsia é a descompactação da tabela salarial da carreira docente, que atualmente não reflete as qualificações e experiência dos professores. O governo propôs a realização de estudos para avaliar o impacto financeiro dessa reivindicação, mas enfatizou a falta de recursos financeiros para atender a essa demanda.
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