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Caso Mari Ferrer: Corregedoria pede íntegra do vídeo para investigar a atuação de promotor

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Rinaldo Lima requisitou à Justiça estadual de Santa Catarina a íntegra do vídeo da audiência realizada no decorrer do processo contra André Camargo Aranha, denunciado pelo suposto crime […]

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O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Rinaldo Lima requisitou à Justiça estadual de Santa Catarina a íntegra do vídeo da audiência realizada no decorrer do processo contra André Camargo Aranha, denunciado pelo suposto crime de estupro contra Mariana Ferrer.

A solicitação visa a investigar a atuação do membro do Ministério Público Thiago Carriço de Oliveira no procedimento. O vídeo será juntado à Reclamação Disciplinar (RD) instaurada em 9 de outubro.

A Reclamação Disciplinar apura tanto a atuação de Thiago Carriço de Oliveira no decorrer do processo quanto a conduta dele na audiência.

“Estupro Culposo”

Dois meses após o fim do julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018, o assunto voltou a revoltar a internet devido a uma série de imagens inéditas divulgadas pelo The Intercept a terça-feira (03).

Segundo a publicação, o acusado foi considerado inocente pois, para o promotor responsável pelo caso, “não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto ‘intenção’ de estuprar.”

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, aceitou o argumento de que André de Camargo Aranha, filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, cometeu “estupro culposo”, um “crime” não previsto por lei, e foi absolvido.

A repercussão do caso chocou mais uma vez e causou revolta nas redes sociais e levando a hashtag #JustiçaPorMariFerrer aos trend topics do Twitter.

“O crime não é previsto por lei e a sentença abre mais um precedente na história da violência contra as mulheres”, segundo apontou o Instituto Marielle Franco.

“Como se já não bastasse a violência do ato, Mariana foi submetida a outra violência, sendo exposta, agredida, humilhada em seu julgamento. Mais um capítulo brutal da cultura do estupro que violenta todo o tempo e em todas as esferas as mulheres. Não iremos aceitar!”, diz o post do Instituto que luta por justiça da vereadora assassinada em 2018.

MP nega tese do estupro culposo e alega falta de provas

A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.

Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso,  a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.

Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de “estupro culposo”, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.

O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.

Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

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