Após a controvérsia envolvendo um caminhão de donativos de Florianópolis, barrado e multado por excesso de peso na BR-101, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou uma portaria nesta quarta-feira (08) estabelecendo novas diretrizes para a circulação desses veículos em rodovias concedidas. A mudança ocorre em meio a debates sobre restrições na chegada de doações no Rio Grande do Sul. As informações são do colunista Ânderson Silva, do NSC.
Conversas em Brasília entre o deputado federal catarinense Valdir Cobalchini (MDB) e o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, resultaram na portaria divulgada após o incidente. Segundo as novas regras, os veículos transportando donativos para os gaúchos serão dispensados dos procedimentos de fiscalização nos postos de pesagem veicular em todas as rodovias federais concedidas, enquanto os veículos de emergência oficial terão isenção de pedágio nas BRs sob concessão do RS.
Veja abaixo o que diz o novo regramento:
Art. 1º Atribuir atendimento prioritário e dispensar dos procedimentos de fiscalização nos Postos de
Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas, os veículos de transporte rodoviário de
cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade
pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal.
§ 2º A referida medida não dispensa o transportador da observância da legislação vigente, visando
garantir a segurança viária e de trânsito.
Art. 2º Flexibilizar os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do
quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
com destino ou origem no Estado do Rio Grande do Sul, visando garantir a continuidade da prestação de
serviço de transporte à população.
Art. 3º Dispensar do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas no Estado do Rio
Grande do Sul, os veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população atingida
pela calamidade pública no referido Estado.
Art. 4º Recomendar às concessionárias de rodovias federais que envidem todos os esforços possíveis
para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos destinados
ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 5º Essa medida emergencial perdurará enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado
pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional, ou até sua revogação por esta
ANTT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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