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Política

STF decide pela constitucionalidade da TPA de Bombinhas

O teor do voto da relatora, que foi acompanhado pelos demais ministros, ainda não foi divulgado pelo STF

O julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas terminou à meia-noite desta quinta-feira (07). Os cinco ministros integrantes da Segunda Turma decidiram, por unanimidade, que o pedágio é constitucional.

O MPSC questionava a constitucionalidade do pedágio desde 2014, quando foi criado por lei – a cobrança iniciou no ano seguinte. Esta decisão do STF a favor da TPA pode ter reflexo na intenção de outras cidades catarinenses em implantar a taxa.

  • Votaram a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O teor do voto da relatora, que foi acompanhado pelos demais ministros, ainda não foi divulgado pelo STF.

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