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Vereadores analisam projeto que permite a venda de áreas de terra públicas em BC

O projeto enumera 16 áreas que poderão ser vendidas pelo Município

Está na pauta da sessão desta quarta-feira (06) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, para votação, o Projeto de Lei Substitutivo nº 1 do Projeto de Lei Ordinária 117/2019, do Poder Executivo. O PL “desafeta do uso comum do povo bens imóveis pertencentes ao Município de Balneário Camboriú, autoriza alienação dos bens que especifica, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93”.

O projeto enumera 16 áreas que poderão ser vendidas pelo Município, desde que haja existência de interesse público devidamente justificado, mediante processo de licitação, na modalidade concorrência. Os imóveis foram avaliados pela Comissão Municipal de Valores (COMUNVAL), perfazendo um total de R$ 15.029.791,00.

Os recursos advindos da venda dos imóveis, segundo o texto, serão utilizados para:

I – cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais;
II – manutenções, reformas e construções de unidades ligadas à Secretaria de Educação, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos;
III – manutenções, reformas e construções de unidades esportivas, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos;
IV – manutenções, reformas e construções de unidades ligadas à Secretaria de Saúde, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos;
V – manutenções, reformas e construções de unidades ligadas à Secretaria de Segurança, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos; e
VI – manutenções, reformas e construções de capelas mortuárias e cemitério municipal, incluindo despesas com projetos arquitetônicos e de engenharia e compra de equipamentos.

O Projeto tinha quatro emendas até o início da tarde desta quarta-feira. A Emenda 01, do vereador Elizeu Pereira (MDB), retira duas áreas da lista de bens imóveis que podem ser vendidos. A Emenda 02, do vereador Gelson Rodrigues (PSB), acrescenta, na lista da utilização dos recursos advindos da venda, as manutenções, reformas e construções de centros comunitários de unidades ligadas à Secretaria de Inclusão Social.

Emenda 03, do vereador Marcelo Achutti (PP) acrescenta ao parágrafo 1º do Art. 3º do projeto, que diz que “os valores fixados para alienação não poderão ser inferiores aos avaliados”, trecho estabelecendo que “os bens imóveis com mais de 200 m² deverão ter um adicional de 50% sobre a avaliação”. E a Emenda 04, do vereador Lucas Gotardo (PSB), retira quatro áreas da lista de bens imóveis que podem ser vendidos.

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