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O presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, defendeu a transferência
Foi aprovado por maioria dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), o Processo Administrativo 1.250/2022 (Proad 1250/2022) que trata sobre a remoção da 3º Vara do Trabalho de Criciúma para a cidade de Itapema. A Sessão ocorreu nesta segunda-feira (11).
Um estudo realizado pelo tribunal aponta que o Foro Trabalhista de Criciúma está entre os que apresentaram menos demanda processual no último triênio. O mesmo estudo mostrou que a unidade de Balneário Camboriú, que receb eprocessos de Itapema, está sobrecarregada, o que justificaria a criação de uma nova unidade no Vale do Itajaí.
O presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, defendeu a transferência. “A instalação de uma Vara do Trabalho em Itapema desafogaria Balneário Camboriú. Ao mesmo tempo em que atenderia à demanda reprimida, já que a distância, tempo e custo de deslocamento hipoteticamente reduz a quantidade de ações ajuizadas. A remoção de uma Vara do Trabalho em Criciúma não implicaria um volume processual estimado acima da média do Estado para as varas remanescentes”, destacou Manzi, que teve o voto acompanhado por outros 11 desembargadores.
Entre os argumentos apresentados por aqueles que defendiam a permanência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, estiveram questionamentos referentes aos dados apresentados pela administração do TRT-12 para estabelecer qual Vara no Estado seria transferida. Eles apontaram que os números do último triênio são mascarados pela Reforma Trabalhista e pela pandemia de Covid-19.
As manifestações defenderam ainda que Criciúma possui peculiaridades trabalhistas, já que é uma região de forte atuação sindical e de indústrias, o que causaria crescimento de processos coletivos.
A data para a transferência ainda será definida pela Administração do TRT-12. Com a nova resolução, a Vara do Trabalho de Itapema passará a responder pelos processos de Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Tijucas. Já Balneário Camboriú terá como área de jurisdição a cidade sede e Camboriú. Os processos que estavam na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma devem ser redistribuídos para as outras três Varas existentes no município.
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Fonte: Portal Engeplus
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