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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve os efeitos de um auto de infração que determinou a interdição de um bar na região continental de Florianópolis. A imposição ocorreu porque o estabelecimento descumpriu normas relacionadas à prevenção contra a Covid-19, com a realização de shows e o desrespeito ao distanciamento mínimo entre clientes, além da não utilização de máscaras, no dia 17 de maio.
Em agravo de instrumento, o responsável pelo bar argumentou que não fora lavrado auto de vistoria e que a autoridade policial não indicou detalhes que lhe permitissem identificar o momento em que as irregularidades foram constatadas. Assim, pleiteou que fosse autorizada a reabertura do estabelecimento.
O relator da matéria, desembargador Helio do Valle Pereira, anotou que o caso tem duas narrativas distintas. Uma delas, contida no auto de infração, aponta o descumprimento de normas relacionadas à Covid-19. A segunda, alegada no recurso, aponta que todas as exigências sanitárias foram observadas, com termo de fiscalização emitido pela Polícia Militar.
Levando em conta a presunção de veracidade dos atos administrativos, observou o desembargador, é impossível superar o auto de interdição, principalmente pelo aporte de um vídeo gravado no dia da autuação. Conforme o relator, as imagens mostram a realização de show musical nas dependências da empresa, com a presença de grande número de pessoas, todas sem fazer uso de máscara e sem respeitar o distanciamento definido pelo Poder Público.
O agravante, prosseguiu o desembargador, afirmou que todas as normas sanitárias foram atendidas nos dias que antecederam a interdição, juntando cenas extraídas do sistema interno de vigilância, mas sem incluir imagens que retratassem justamente o dia da interdição. “Levando isso em conta, não consigo identificar como desarrazoada a imposição do órgão fiscalizador, que, aliás, é o único que tem a capacidade técnica para avaliar a possibilidade de reabertura do local”, concluiu.
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