Número de jovens aptos a votar aumenta em 50% desde a última eleição em SC
Estatística vinha caindo desde as eleições municipais de 2012
Reforma Tributária zera impostos em 15 itens da cesta básica
Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60%
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”. O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.
Fonte: Visor Notícias
Inscrições poderão ser feitas de 5 a 12 de abril
Escola levou para a Marquês da Sapucaí o enredo “Arroboboi, Dangbé”; é o terceiro título da agremiação
O nível do rio alcançar 7,59 metros no final da manhã
Operadoras temem que usina danifique cabos de telefonias que partem da Europa e África para Fortaleza
Pagamento do piso no setor privado fica condicionado a negociação
Estatística vinha caindo desde as eleições municipais de 2012
Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60%