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Revisão do IPTU para 2018 não deve ultrapassar 15% para imóveis edificados

O Código Tributário Municipal prevê que as plantas de valores genéricos devem ser revisadas em até quatro anos.

Proposta está em discussão na Câmara para se realizar justiça tributária em até 10 anos
Apenas um terço do valor de mercado de um imóvel é considerado, em média, como referência para o IPTU em Itajaí. A reavaliação da planta genérica de valores e dos fatores para o cálculo do imposto é necessária para que se realize justiça tributária. A revisão deverá ser repassada aos contribuintes no período de até 10 anos. A partir de 2018, a proposta prevê a redução nas alíquotas do IPTU e a revisão não deve ultrapassar o teto de 15% para imóveis edificados.

Aliada à revisão da planta genérica, o Poder Executivo sugere a redução das alíquotas do IPTU de 0,45% para 0,25% para imóveis de uso residencial; de 0,75% para 0,42% para imóveis de uso comercial; e de 1,25% para 0,75% para terrenos sem construção.

A criação de um limitador de aumento anual também é outra medida que vai permitir a equalização da base de valores para fins de IPTU. A preocupação do Município de Itajaí está em regularizar a cobrança do imposto, sem onerar o contribuinte de uma única vez. Desta forma, os proprietários de imóveis terão até 10 anos para se ajustar ao aumento efetivo do IPTU.

Com uma emenda substitutiva do Poder Legislativo, o reajuste deverá respeitar o limitador anual de 15% para imóveis edificados e 20% para imóveis não edificados. Neste limitador já está incluso o índice de correção monetária anual, adotado pelo Município.

O Código Tributário Municipal prevê que as plantas de valores genéricos devem ser revisadas em até quatro anos.

Critérios para revisão
A proposta de reavaliação foi encaminhada à Câmara de Vereadores para discussão. A proposta elaborada por uma comissão de técnicos da prefeitura torna o cálculo do IPTU mais preciso, técnico e menos subjetivo.

Por exemplo, atualmente o acabamento de uma construção é avaliado segundo os critérios “luxo, bom, normal, comum e popular”. A nova proposta fixa os fatores de correção para “residencial multifamiliar, residencial unifamiliar e comercial” e, dentro de cada categoria, há pontuações específicas para as diferentes características do imóvel.

Outro exemplo é a avaliação quanto à conservação, hoje classificado de maneira subjetiva como “bom, regular e ruim”. Com a atualização, os imóveis serão por idade da construção.

Outra novidade apresenta no projeto é incluir os imóveis tombados na lista de isenção do IPTU.

Exemplos de valores 
O que ocorre hoje em Itajaí é que a avaliação de mercado de um imóvel é até três vezes maior do que o valor utilizado para fins de IPTU. A região da Praia Brava, após a valorização imobiliária dos últimos anos, é o local onde há as maiores discrepâncias. Um lote na beira-mar de 300m², por exemplo, custa aproximadamente R$ 1,1 milhão, mas a base para o imposto é de R$ 221 mil. Na mesma Praia Brava, um apartamento de 323m² recolhe IPTU sobre o valor de R$ 430 mil, enquanto o valor comercial é estimado em R$ 1,8 milhão.

Outro exemplo é um lote de 200m² no bairro Cidade Nova. Mesmo com preço de mercado avaliado em cerca de R$ 70 mil, a base do imposto corresponde a apenas R$ 16 mil. Um imóvel nesse mesmo bairro, com terreno de 225m² e área construída de quase 70m², é avaliado pelo mercado em R$ 200 mil, porém o IPTU recolhido é sobre o valor venal de R$ 56,5 mil.

“A regularização da planta genérica é fundamental para que o município exerça justiça tributária e tenha uma arrecadação de acordo com a realidade”, pondera o chefe de gabinete, Wagner Lúcio Souza. Espera-se recolher cerca de 120% a mais com o IPTU revisado, ao final dos 10 anos previstos para atualização. Isso poderá representar um salto na arrecadação anual, que será destinado aos investimentos nas mais diversas áreas do município.

Wagner ainda destaca que estão mantidos todos os descontos previstos em Lei. Desta forma, os contribuintes podem somar até 25% de desconto no imposto – valor maior que a revisão prevista. Quem pagar em dia em 2017, garante o desconto de 10% sobre o valor do IPTU no próximo ano. Além disso, é possível ganhar mais 15% de desconto com pagamentos à vista até 15 de fevereiro e 10% até 15 de março de 2018.

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