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O fornecimento de alvará de licença para a realização de feiras itinerantes, por exemplo, se dará mediante autorização da Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Trânsito, Vigilância Sanitária e FAACI. As feiras poderão funcionar por, no máximo, 15 dias em Itapema.
Um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo foi apresentado em Regime de Urgência Simples nesta terça-feira, dia 21/11, antes da 41ª Sessão Ordinária da Câmara de Itapema. No PL nº123/2017, a Prefeitura pretende estabelecer normas para o licenciamento de feiras itinerantes no município.
Em Sessão anterior, uma comerciante da cidade havia utilizado a Tribuna do Povo para reclamar da “Feira do Braz”, que aconteceu no Bairro Ilhota neste mês de novembro. Segundo ela, a Prefeitura havia liberado o alvará de funcionamento para a feira, mesmo que a Lei atual não permita.
Após a Tribuna, alguns vereadores se prontificaram a estudar o caso e tentar conciliar, junto com o Executivo, as necessidades dos comerciantes em uma nova Lei. Desta forma, antes da Sessão desta terça-feira começar, os vereadores se reuniram com o procurador da Prefeitura, Valdir Zanella Junior, que apresentou aos parlamentares a proposta de Lei que visa regulamentar as feiras itinerantes no município.
O Regime de Urgência Simples foi aprovado por unanimidade, e o PL deve entrar em votação na próxima Sessão, no dia 28/12. A nova Lei, se aprovada, revoga a Lei Nº 3.467/2015, que proíbe a instalação de feiras comercias no município. Com a nova Lei, será permitida a presença de feiras, mas com novos critérios para liberação.
As normas
O fornecimento de alvará de licença para a realização de feiras itinerantes, por exemplo, se dará mediante autorização da Secretaria Municipal da Fazenda, Diretoria de Trânsito, Vigilância Sanitária e FAACI. As feiras poderão funcionar por, no máximo, 15 dias em Itapema.
Uma das reclamações dos comerciantes é de que as feiras se instalam na cidade em datas comemorativas, o que acaba criando uma concorrência injusta diante dos empresários que estão em Itapema durante todo o ano. Se a nova Lei for aprovada, isso deve mudar: não será concedido alvará de licença para realização das feiras itinerantes nos 15 dias antes da Páscoa, durante a Páscoa e nos meses de julho e dezembro.
Para efeito da Lei, considera-se Feira Itinerante todo evento temporário, cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou manufaturados, ligadas aos setores de floricultura, vestuário, confecções, em malhas, couro, tecidos, lãs, eletrônicos, brinquedos ou mercadorias de saldo de estoque em geral.
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