keyboard_backspace

Página Inicial

Geral

Liminar determina descontos nas mensalidades de sete escolas de Biguaçu

As cinco creches e pré-escolas e duas escolas dos ensinos fundamental e médio não haviam atendido ou comprovado que haviam atendido às recomendações da 2ª Promotoria de Justiça para dar descontos e abrir canais de negociação com os pais devido à suspensão das aulas e atividades presenciais.

A  2ª Vara Cível da Justiça da Comarca de Biguaçu atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar determinando a sete estabelecimentos de ensino, dos níveis infantil ao médio, que deem descontos proporcionais ao número de alunos matriculados e ao porte de cada escola nas mensalidades devido à suspensão das aulas presenciais em decorrência da covid-19. As escolas também devem adotar as outras medidas constantes nas ações civis públicas ajuizadas devido ao desequilíbrio contratual decorrente da pandemia. 

O abatimento deve ser retroativo a 19 de março, data em que começaram a valer as medidas decretadas pelo Governo do Estado que suspenderam as aulas como uma das formas de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.

As cinco creches e pré-escolas e duas escolas dos ensinos fundamental e médio não haviam atendido ou comprovado que haviam atendido às recomendações da 2ª Promotoria de Justiça para dar descontos e abrir canais de negociação dom os pais devido à suspensão das aulas e atividades presenciais.

Diante disso, o Promotor de Justiça da 2ª PJ, Marco Antonio Schütz de Medeiros, que atua na área do consumidor, ajuizou as ações civis públicas com o pedido de liminar para garantir na Justiça o direito dos pais e responsáveis pelos alunos aos ajustes necessários para o reequilíbrio dos contratos educacionais devido à substituição das aulas e atividades presenciais por aulas remotas.

Dos oito estabelecimentos particulares de ensino de Biguaçu acompanhados pelo Inquérito Civil n. 06.2020.00002164-7 – que apurou o possível desequilíbrio contratual nos contratos escolares de creches e escolas da comarca -, apenas um comprovou ter atendido plenamente à recomendação do Ministério Público para negociar com os pais descontos e outras formas de compensação pela suspensão das aulas presenciais:  o Colégio Educar – Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio.

No caso de descumprimento da liminar, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu determinou uma multa mensal de R$ 1 mil por aluno.

Quer receber as notícias em tempo real?

Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.

⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.

Sobre o autor:
Redação
Redação Visor Notícias
Visor Notícias é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia do Litoral Norte e Grande Florianópolis criado em 2016.

Experimente um jeito prático de se informar: tenha o aplicativo do Visor Notícias no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples, intuitivo e gratuito!

Geral

Homem morre em trilha e corpo é resgatado por helicóptero em SC

Homem de 56 anos passou mal enquanto caminhava em morro íngreme

Geral

Evento na Capital marca o início da safra da tainha em Santa Catarina

Ato foi realizado na Praia do Campeche e marca o início da captura artesanal da espécie

Geral

Temporais avançam do RS para Santa Catarina com alerta de chuvas intensas

Previsão aponta para acumulados que podem chegar a 200 milímetros

Mais notícias