As cinco creches e pré-escolas e duas escolas dos ensinos fundamental e médio não haviam atendido ou comprovado que haviam atendido às recomendações da 2ª Promotoria de Justiça para dar descontos e abrir canais de negociação com os pais devido à suspensão das aulas e atividades presenciais.
A 2ª Vara Cível da Justiça da Comarca de Biguaçu atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar determinando a sete estabelecimentos de ensino, dos níveis infantil ao médio, que deem descontos proporcionais ao número de alunos matriculados e ao porte de cada escola nas mensalidades devido à suspensão das aulas presenciais em decorrência da covid-19. As escolas também devem adotar as outras medidas constantes nas ações civis públicas ajuizadas devido ao desequilíbrio contratual decorrente da pandemia.
O abatimento deve ser retroativo a 19 de março, data em que começaram a valer as medidas decretadas pelo Governo do Estado que suspenderam as aulas como uma das formas de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.
As cinco creches e pré-escolas e duas escolas dos ensinos fundamental e médio não haviam atendido ou comprovado que haviam atendido às recomendações da 2ª Promotoria de Justiça para dar descontos e abrir canais de negociação dom os pais devido à suspensão das aulas e atividades presenciais.
Diante disso, o Promotor de Justiça da 2ª PJ, Marco Antonio Schütz de Medeiros, que atua na área do consumidor, ajuizou as ações civis públicas com o pedido de liminar para garantir na Justiça o direito dos pais e responsáveis pelos alunos aos ajustes necessários para o reequilíbrio dos contratos educacionais devido à substituição das aulas e atividades presenciais por aulas remotas.
Dos oito estabelecimentos particulares de ensino de Biguaçu acompanhados pelo Inquérito Civil n. 06.2020.00002164-7 – que apurou o possível desequilíbrio contratual nos contratos escolares de creches e escolas da comarca -, apenas um comprovou ter atendido plenamente à recomendação do Ministério Público para negociar com os pais descontos e outras formas de compensação pela suspensão das aulas presenciais: o Colégio Educar – Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio.
No caso de descumprimento da liminar, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu determinou uma multa mensal de R$ 1 mil por aluno.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.