Um homem teve a condenação mantida pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por praticar crime de tortura contra uma criança de sete anos no Alto Vale do Itajaí. Segundo denúncia […]
Um homem teve a condenação mantida pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por praticar crime de tortura contra uma criança de sete anos no Alto Vale do Itajaí. Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a criança era submetida a “intenso sofrimento físico e mental” como forma de castigo.
Em um dos casos, confirmado pela meia-irmã do garoto, o padrasto obrigou o enteado a engolir fezes de cachorro e a tomar água do vaso sanitário. Ele ainda agredia o menino fisicamente com socos na barriga e tapas no rosto quase que diariamente.
O padrasto admitiu as atitudes e alegou à Justiça que elas ocorriam com o objetivo de “construir uma boa formação moral do menino”. A desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, porém, aponta que os motivos que incitaram as atitudes violentas eram banais.
O padrasto terá de cumprir pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado.
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