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GeralFECAM manifesta-se contra liminar que limita ações de enfermeiros e alerta sobre impacto no atendimento à população
Em nome dos 295 prefeitos e prefeitas, a presidente da entidade, Adeliana Dal Pont, prefeita de São José, enviará ofício ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, e ao juiz federal Renato Borelli, autor da decisão, solicitando que a liminar seja revogada.

Preocupada com os impactos da decisão liminar da Justiça Federal que restringiu a atuação dos enfermeiros nos serviços de saúde nos municípios, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM posiciona-se contrária a mudança e alerta sobre as possíveis consequências no atendimento à população que procura o Sistema Único de Saúde – SUS. Em nome dos 295 prefeitos e prefeitas, a presidente da entidade, Adeliana Dal Pont, prefeita de São José, enviará ofício ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, e ao juiz federal Renato Borelli, autor da decisão, solicitando que a liminar seja revogada.
“Essa decisão afeta diretamente o atendimento da Política Pública de Saúde, que é de responsabilidade do município na sua execução. As administrações municipais prezam por oferecer a atenção básica com qualidade, sem prejudicar a população. Para isso é fundamental a necessidade das equipes multidisciplinares, tanto com médicos como enfermeiros que qualifiquem a oferta dos serviços à população”, destaca Adeliana.
Na avaliação dos municipalistas, a decisão impacta diretamente nos serviços de saúde nos municípios, pois diminui o acesso dos pacientes e aumenta a lentidão do sistema de saúde. Em especial para o teste do pezinho, preventivos, pré-natal, testes rápidos para detectar HIV, sífilis ou hepatite, exame para diagnosticar doenças graves em recém-nascidos ou para controle de doenças crônicas como hipertensão e diabetes, além dos preventivos, como o do câncer de colo do útero, entre outros.
“A FECAM acompanhará as definições acerca da decisão liminar, esperando que seja revista, sem prejuízo à população e aos municípios”, finaliza a presidente.
Sobre o caso
A decisão foi proferida no dia 27 de setembro pelo juiz Renato Borelli, substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM),que solicita a proibição da requisição de exames e consultas pelos profissionais na atenção primária.
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