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Cidades

Escolas particulares deverão divulgar informações dos custos e dar descontos nas mensalidades

Orientação é do Procon de Santa Catarina para escolas particulares no Estado

A Prefeitura de Camboriú, por meio do Procon, tem orientado sobre a cobrança das mensalidades de escolas particulares. Diante deste quadro polêmico, o Procon de SC decidiu interferir na questão e emitiu uma Nota Técnica para os estabelecimentos particulares de ensino, solicitando que estes cumpram algumas medidas, afim de deixar pais e responsáveis cientes do serviço prestados pela instituição. De acordo com coordenador do Procon, Sandro Amorim, o Código de Defesa do Consumidor dá plenas condições de, com equilíbrio e razoabilidade, propor soluções para situações como estas e esclarecer ao consumidor, no caso pais e responsáveis, e à instituição o que cabe as duas partes. Em caso de dúvida, ambas as partes podem entrar em contato com o Procon pelo telefone (47) 3365 0021. “Nosso objetivo é favorecer o diálogo entre consumidor e prestadores de serviços, haja vista que todos fomos pegos de surpresa pela pandemia, é um momento muito difícil, mas entendemos que é possível amenizar os prejuízos com senso de justiça e consciência”, explica Sandro.

 Confira abaixo a Nota Técnica:  e crianças em idade de berçário e creche a sugestão é para que as escolas realizem colônia de férias

Plano de ensino: de acordo com o documento expedido pelo órgão, as escolas deverão prestar todas as informações acerca das alterações do Plano Pedagógico para adequá-lo ao Plano de Atividade Domiciliar, além de informar de que forma irão cumprir o calendário de 800 horas, previsto pela legislação. Desconto nas mensalidades: seguindo as orientações do documento, se houve modificações na planilha de custos referente aos meses de suspensão das atividades presenciais de aula, o desconto deve ser repassado aos pais e responsáveis.

Rescisão e negociação: no caso de atraso ou rescisão de contrato, isto não deverá gerar ônus para o consumidor. Com isto, os pais devem ter abertura para a negociação da dívida, com a opção de parcelamento. Não deverá ser cobrado: a escola também não poderá cobrar pela implementação do sistema tecnológico usado nas aulas online. Assim, como não poderão cobrar por serviços não prestados, como alimentação e contraturno escolar. Creches e berçários: no caso das creches e berçários, estes estabelecimentos precisam oferecer alternativas para cumprimento do serviço nos meses de pandemia. A sugestão dada pelo órgão seria colocar à disposição colônias de férias nos meses de dezembro/2020 e janeiro/fevereiro 2021

 

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