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Cidades

Decreto volta a permitir atividades religiosas presenciais e aumenta horário de funcionamento de bares em Itapema

O Decreto N 062/2020 manteve algumas restrições e afrouxou outras

Um novo Decreto publicado pela Prefeitura de Itapema nesta terça-feira (28) muda algumas regras relacionadas às restrições para o combate a propagação do novo coronavírus na cidade.

O Decreto N 062/2020 manteve algumas restrições e afrouxou outras. Nos mercados, por exemplo, permanece a limitação de uma pessoa por família e a redução da capacidade de entrada de pessoas no máximo de 40%, o horário de funcionamento é das 08h às 23h.

Já bares, restaurantes, padarias e similares poderão atender das 06h às 23h, com restrições.

As missas, cultos e demais atividades religiosas, que antes estavam proibidas, voltam com redução da lotação a 40% da capacidade máxima do ambiente.

As atividades de casas noturnas, realização de eventos e atividades esportivas coletivas permanecem suspensas.

Os atendimentos externos nas unidades escolares do município, para a entrega de materiais aos alunos sem acesso à internet, seguem nas terças e quintas-feiras.

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