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Utilidade Pública

Contribuintes de São José têm até abril para doar Imposto de Renda para Fundo de Infância e Adolescência

Para investir no FIA/SJ, as empresas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração.

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Foto: Divulgação Prefeitura de Itapema

Os contribuintes, pessoa física, têm até o dia 30 de abril para doar ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) uma parte do imposto devido diretamente na Declaração do Imposto de Renda de 2021. Os recursos serão revertidos em políticas públicas para crianças e adolescentes de São José que estão em situação de vulnerabilidade social, abandonadas ou desabrigadas, vítimas de maus tratos e abusos.

Gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o FIA é um instrumento essencial de aporte de recursos financeiros com a finalidade de atender políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de programas inovadores e projetos sociais no município.

De acordo com o contador da Secretaria Municipal de Assistência Social, Manoel Abreu, para as pessoas físicas que optam pela doação de parte dedutível do IR não significa pagar mais imposto, mas apenas direcionar parte daquilo que já seria pago à União para a execução de projetos voltados ao público infantojuvenil do município.

As pessoas físicas que declaram pelo modelo completo têm duas formas de destinação do Imposto de Renda devido: depósito diretamente na conta do FIA no período de 02 de janeiro até 31 de dezembro do ano no qual será utilizado o benefício fiscal, assegurando a dedução de 6%, ou diretamente na declaração do Imposto de Renda de 2021. Porém, neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido apurado na declaração.

Para investir no FIA/SJ, as empresas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração.

Para os contribuintes que optarem pelo depósito identificado ao Fundo da Infância e da Adolescência, o depósito deve ser feito no Banco do Brasil, conta nº 49.867-X, agência 2638-7, CNPJ nº 19.072.968/0001-51, de 02 de janeiro até 31 de dezembro do ano no qual será utilizado o benefício fiscal. É necessário enviar cópia do comprovante de depósito para o CMDCA/SJ pelo e-mail [email protected] ou [email protected]. Mais informações pelos telefones (48) 3249-3668 e 3381-0112.

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Fonte: Visor Notícias

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Redação
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