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Prédio ilegal é embargado judicialmente e não pode ser ocupado ou negociado

Um prédio erguido ilegalmente no bairro Ingleses, em Florianópolis, terá as ligações de água e energia elétrica cortadas e não poderá ser ocupado ou ter os apartamentos vendidos. Estas são alguma das determinações estabelecidas em […]

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Divulgação/MPSC

Um prédio erguido ilegalmente no bairro Ingleses, em Florianópolis, terá as ligações de água e energia elétrica cortadas e não poderá ser ocupado ou ter os apartamentos vendidos. Estas são alguma das determinações estabelecidas em medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação cautelar que tem intuito de identificar os proprietários, construtores e negociantes do imóvel para a adoção das devidas medidas legais.

A ação foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital buscando medidas cautelares a fim de garantir a efetividade de uma futura ação civil pública a ser proposta devido à construção ilegal do imóvel, um prédio com 13 apartamentos erguido no bairro Ingleses, no Norte da Ilha de Santa Catarina.

De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, apesar de a obra ter sido embargada pelo Município em 2019, ainda em sua fase inicial, uma vez que não possuía alvará de construção nem projeto aprovado, o construtor ignorou as autuações administrativas e deu continuidade ao empreendimento. Por sua vez, a fiscalização de obras do Município não adotou as providências cabíveis a fim de cessar a irregularidade.

Para Locatelli, evidencia-se, mais uma vez, o desrespeito do setor da construção civil com as normas em vigor, fato corriqueiro que ocasiona a desordem urbana e consequências nefastas à população. A necessidade da ação também demonstra a ineficiência da municipalidade em exercer o Poder de Polícia para tutelar seu próprio território, visto que os embargos administrativos foram insuficientes para a paralisação da obra, e não houve ajuizamento de ação ante à audácia do construtor. ¿O problema urbanístico e ambiental é o esquecimento global, intencional ou não, das leis que regem as matérias, confiando na consolidação como garantia de permanecia, o que é inadmissível frente a impossibilidade de se aceitar o fato consumado em se tratando desse tema¿, considera o Promotor de Justiça.

O Município informou ao Ministério Público, ainda na fase administrativa de apuração, que há um processo administrativo demolitório em tramitação – o Município aponta que a obra é passível de regularização, mediante demolição parcial -, mas o suposto responsável pela obra já faleceu e até agora não foi possível identificar os sucessores da construção.

Assim, o Ministério Público requereu a medida liminar, para proibir a continuidade da obra (caso ainda esteja em construção) e da comercialização e ocupação das unidades habitacionais do imóvel; para que Casan e Celesc vistoriem o imóvel e promovam o corte das ligações de água e energia elétrica que identificarem irregulares; que o Oficial de Justiça identifique os construtores e eventuais ocupantes do imóvel litigioso, bem como intimá-los da decisão judicial; e para que o Município fiscalize o cumprimento das obrigações e apresente nos autos cópia do processo administrativo demolitório.


Todos os pedidos da 32ª Promotoria de Justiça foram deferidos pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que fixou multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil para o caso de descumprimento, de acordo com a ordem desrespeitada. A decisão é passível de recurso. (Ação nº 5061987-39.2020.8.24.0023)

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