keyboard_backspace

Página Inicial

Geral

Condomínio não pode negar que morador alugue apartamento por aplicativo de hospedagem

Uma moradora de Florianópolis não poderá ser impedida de alugar o próprio apartamento por meio de um aplicativo de hospedagem na internet. Em ação movida na 4ª Vara Cível da Capital, a autora relata ter […]

Uma moradora de Florianópolis não poderá ser impedida de alugar o próprio apartamento por meio de um aplicativo de hospedagem na internet. Em ação movida na 4ª Vara Cível da Capital, a autora relata ter sido notificada pelo síndico de que, conforme supostas regras do condomínio, somente seria permitida a locação do imóvel por períodos superiores a 90 dias.

A alegação foi de que aluguéis por tempo inferior caracterizariam hospedagem, o que poderia gerar multa condominial. Sem conseguir resolver a situação de forma amigável, a moradora manifestou na ação que não existe disposição na convenção condominial ou regimento interno contrária à locação de temporada. Assim, ela requereu que o condomínio fosse compelido a se abster de praticar qualquer ato que a impeça de exercer o direito de alugar o imóvel.

Em sua defesa, a administração do condomínio sustentou que a moradora desvirtuava a finalidade residencial do prédio com sua atividade comercial, ao argumento de não se tratar de atividade de locação, nem mesmo por temporada. Acrescentou ainda que a situação traz como consequência a vulnerabilidade aos demais condôminos.

Na sentença, a juíza Ana Paula Amaro da Silveira destaca que a convenção do condomínio não proíbe de maneira expressa a locação por temporada, mas somente alusão ao uso residencial das unidades, vedado o uso comercial, industrial ou profissional, além de atividades que coloquem em risco a segurança e a privacidade dos moradores e do edifício.

Para a magistrada, as locações realizadas pela autora se configuram como aluguel de temporada, visto que o tempo pelo qual ocorre a ocupação, seja um ou 90 dias (prazo máximo previsto na legislação) não descaracteriza locação quando respeitadas as práticas previstas, ou seja, se não há atividade comercial.

“O argumento trazido pelo réu de que a situação deixa o condomínio em situação vulnerável tampouco merece guarida. Isso porque a autora toma todas as cautelas de segurança necessárias, inclusive informa por escrito ao condomínio o ingresso de novos locatários, cabendo assim à administração e zeladoria do condomínio a verificação dos documentos desses”, anotou a juíza.

A sentença também observa que a moradora e seus locatários estão sujeitos às demais regras e determinações do condomínio, de forma que a proprietária é responsável por eventuais danos gerados pelos ocupantes de sua unidade. Assim, diante da inexistência de cláusula expressa que impeça a locação dos apartamentos na modalidade temporária, ou mesmo que preveja sanção para casos dessa natureza, a Justiça proibiu o condomínio de aplicar qualquer penalidade ou sanção à moradora pelas locações temporárias.

Por outro lado, a juíza acrescentou que a mesma garantia não inclui eventuais decisões de assembleia condominial, uma vez que o direito à propriedade da unidade autônoma não é irrestrito. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Quer receber as notícias em tempo real?

Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.

⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.

Sobre o autor:
Redação
Redação Visor Notícias
Visor Notícias é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia do Litoral Norte e Grande Florianópolis criado em 2016.

Experimente um jeito prático de se informar: tenha o aplicativo do Visor Notícias no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples, intuitivo e gratuito!

Geral

Pedro Scooby e grupo de surfistas chegam ao RS para ajudar nos resgates

Surfistas especializados levam jet skis e equipamentos ao estado

Geral

Aeroportos da CCR oferecem isenção de tarifas para voos de ajuda ao RS

Medida beneficia operações que apoiam vítimas das enchentes até 15 de maio

Geral

Correios monta megaestrutura para ajudar vítimas da chuva no Rio Grande do Sul

Agências em três estados recebem doações que serão transportados gratuitamente

Geral

Mercado Livre doa R$ 1 milhão às vítimas do RS em parceria com a ONG Ação da Cidadania

Usuários do Mercado Pago também podem fazer doações, a partir de R$5, por meio do Botão Doar, presente no aplicativo do banco digital

Geral

Mais de 15 aeronaves partiram de Porto Belo transportando donativos ao RS

Quatro socorristas voluntários de Balneário Camboriú também embarcaram nesta missão e foram ajudar

Mais notícias

Esportes

Promessa do surf catarinense conquista título na Austrália

Surfista de Florianópolis, aos 19 anos, superou três surfistas australianos na final

Segurança

Itapema envia primeira equipe para apoiar vítimas das enchentes no RS

A Guarda Municipal auxiliará no atendimento emergencial na cidade de Eldorado do Sul