O primeiro prazo dado pela Justiça ao Governo do Estado, para se ter uma decisão, em relação ao pedido de lockdown por 14 dias e medidas quanto a pandemia, termina nesta terça-feira (16), às 23h59. O processo foi protocolado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e DPE (Defensoria Pública do Estado) no dia 10 de março e teve sua primeira decisão proferida pelo juiz Jefferson Zanini nesta segunda-feira (15).
O tempo se refere ao pedido para que, em 24 horas, o governo restabeleça o regular funcionamento do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde) como instância técnico-científica e órgão deliberativo sobre as ações de enfrentamento da pandemia.
Terminado este prazo, um novo passa a correr: o que diz respeito à decisão sobre o lockdown em Santa Catarina, pedido pelos órgãos públicos na ação apresentada na 2º Vara da Fazenda Pública da Capital. Ou seja, após o restabelecimento do Coes, o governo estadual terá que levar o assunto para discussão dos técnicos em até 48 horas. Porém, não há uma data específica para que os profissionais apresentem a análise do pedido. A única obrigação é de que, após a decisão do órgão, as medidas sejam implantadas em até 24 horas.
Situação parecida ocorre quando Zanini cita que o Coes deve definir novas ações para o combate da pandemia depois de reestabelecido: não há um tempo definido para a decidir que medidas devem ser tomadas, mas sim de 24 horas para que elas sejam implantadas após a decisão.
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