Menos de um terço dos trabalhadores domésticos em Santa Catarina possuem registro em carteira, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao terceiro trimestre de 2023. Dos mais de 164 mil trabalhadores domésticos no estado, apenas cerca de 45 mil têm seus direitos trabalhistas formalmente reconhecidos, o que corresponde a 27,4% do total.
Este dado ganha relevância ao considerarmos que em abril de 2024, a Emenda Constitucional número 72, conhecida como “PEC das Domésticas”, que garante igualdade de direitos trabalhistas a esses profissionais, completará 10 anos. Apesar desses avanços legislativos, incluindo a Lei Complementar número 150 de 2015, que define e assegura direitos aos trabalhadores domésticos, a formalização ainda é uma realidade distante para a maioria desses profissionais em Santa Catarina.
O perfil desses trabalhadores, conforme apontado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 2023, mostra que 91,4% são mulheres e 67,3% são negras. Estes números ressaltam a importância da fiscalização e do cumprimento das leis trabalhistas para garantir que esses profissionais, fundamentais em muitos lares, tenham seus direitos assegurados.
Trabalho doméstico em SC
Durante 2023, o número total de trabalhadores domésticos em Santa Catarina teve um leve aumento: de 153 mil pessoas no primeiro trimestre, o número foi para 164 mil nos últimos três meses do ano. A porcentagem de empregados com carteira assinada teve uma leve redução, de 46 mil para 45 mil.
Quais são os direitos dos trabalhadores domésticos
Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, inclusive no período de experiência;
O salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e deve ser pago até o dia 7 de cada mês;
Deve exercer jornada normal de oito horas diárias e até 44 horas semanais;
Deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
É garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso, de uma a duas horas;
Os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de um terço do salário normal, podendo ser fracionadas em até dois períodos;
A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
O intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;
A empregada doméstica também tem direito à licença-maternidade de 120 dias, e tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
Como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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