A liminar que garantia o retorno das aulas nas escolas da rede particular de Santa Catarina foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Essa decisão foi assinada pelo desembargador Carlos Adilson Silva na […]
A liminar que garantia o retorno das aulas nas escolas da rede particular de Santa Catarina foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Essa decisão foi assinada pelo desembargador Carlos Adilson Silva na noite desta segunda-feira (9), em um recurso de autoria do Sinproesc (Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina), que pedia que as aulas não fossem retomadas. No documento, o magistrado destacou que ainda há risco em permitir o retorno das aulas presenciais em regiões de risco grave e gravíssimo da Matriz de Risco Potencial.
Além disso, Silva considerou que, estando o calendário letivo já comprometido, o retorno das aulas presenciais pode causar apenas pânico social e aumentar o número de contaminações. “Por sua vez, também resulta candente o periculum in mora decorrente do retorno iminente das aulas presenciais nas regiões de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz da Avaliação de Risco Potencial Regional. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão proferida pelo togado singular, até o julgamento deste recurso, ou acaso sobrevenham novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar.”, declarou, na decisão.”.
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