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Justiça nega liberdade a motorista que dirigia na contramão e deixou motociclista amputado em acidente

O juízo da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital transformou a prisão em flagrante em preventiva

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Foto: Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de liberdade de uma mulher que, com sinais de embriaguez e na contramão de direção, conduzia um veículo na avenida Gustavo Richard e atingiu um motociclista na madrugada da última sexta-feira (12), no centro de Florianópolis. Segundo os autos, a vítima teve a perna amputada e corre o risco de perder um braço. O condutor da moto continua hospitalizado. O juízo da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital transformou a prisão em flagrante em preventiva.

De acordo com o registro da Polícia Militar, por volta de 1h15min, a motorista dirigia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica. Por isso, ela ingressou na contramão de direção no sentido Continente e colidiu frontalmente contra a motocicleta nas proximidades do CentroSul. A vítima foi socorrida e levada em estado gravíssimo ao hospital Celso Ramos.

A guarnição da Polícia Militar constatou que a motorista apresentava sinais de embriaguez (olhos vermelhos, vestes desalinhadas e hálito etílico), mas se recusou a fazer o teste de etilômetro. Diante da situação, os militares lavraram o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Inconformada com a decisão do juízo de 1º grau, a Defensoria Pública do Estado impetrou um habeas corpus. Defendeu a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, ao sustentar que a decisão carece de fundamentação idônea ao embasar o decreto na gravidade abstrata do delito e ferir os princípios da presunção de inocência, da motivação das decisões, do devido processo legal e da individualização da pena, com imposição de punição antecipada. Argumentou ainda que a prisão é desproporcional a eventual resultado condenatório, pois a motorista é primária e tem residência fixa, com a possibilidade de substituir condenação restritiva de liberdade por medidas cautelares alternativas.

O pedido de liminar foi indeferido pelo desembargador José Agenor de Aragão, que estava de plantão no último sábado (13). “Durante a abordagem, a conduzida afirmou que havia ingerido bebida alcoólica e que não tinha medo da polícia. Conforme visto, a prisão em flagrante se revestiu das formalidades legais necessárias, não demonstrando, prima facie, ilegalidade ou nulidade capaz de justificar a concessão de liminar”, anotou o desembargador em sua decisão. O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJSC 

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Fonte: Visor Notícias

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Redação
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