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Irmãos de Porto Belo são condenados por despejo irregular de dejetos em áreas de preservação

Irmãos vinham exercendo a atividade há vários anos ilegalmente em local de preservação permanente, infringindo várias leis. Eles só poderão voltar a prestar os serviços mediante a apresentação da licença ambiental de operação

cats 5 Visor Notícias
Imagem Ilustrativa

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo obteve a condenação de dois irmãos e empresários conhecidos historicamente pelos órgãos de controle por ignorar a legislação e despejar lixo e dejetos de fossas e construções em áreas de preservação ambiental. Eles e as empresas terão que pagar uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O dinheiro será revertido para o Fundo para Recuperação de Bens Lesados.

O Município, por sua vez, terá que fazer o que nunca fez, ou seja, exercer o poder de polícia, acompanhando, fiscalizando e, se necessário, interditando a área das empresas. A administração pública também está proibida de conceder qualquer documento provisório de funcionamento sem que a licença ambiental de operação seja apresentada.

Os irmãos e empresários Gentil Fonseca e Júlio Fonseca Neto exercem a atividade de limpeza de fossas irregularmente há vários anos. Cada um deles mantém uma empresa na mesma área de preservação permanente sem licenças ambientais nem alvarás. Gentil é dono da Auto Fossa Litoral e Júlio é proprietário da Limpa Fossa Porto Belo (que já se chamou Auto Fossa Palotina).

Ambos sempre ignoraram as notificações dos órgãos competentes e continuaram danificando o meio ambiente. Eles chegaram a ter uma unidade de tratamento de esgoto clandestina às margens da BR-101 e habituaram-se a despejar dejetos de fossas, resíduos de construção civil, pneus e lixo doméstico em áreas de Mata Atlântica.

Ao longo dos anos, eles infringiram pelo menos três leis: a Lei 11.428/2006, que rege o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica; a Lei 12.350/2010, que trata da destinação correta dos resíduos sólidos; e a Lei 12.651/2012, que dispõe sobre as responsabilidades dos proprietários no que diz respeito à manutenção de áreas de preservação permanente.

Durante o processo, eles tentaram confundir a Justiça, fornecendo informações conflituosas a respeito dos nomes fantasias e das razões sociais das empresas. Porém, as tentativas acabaram aprofundando as investigações e gerando novas provas contra eles. Por fim, ambos foram responsabilizados e terão que sanar os danos causados ao meio ambiente e à sociedade de forma igualitária.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

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