keyboard_backspace

Página Inicial

Geral

Homem que pediu na Justiça direito de circular sem máscara tem liminar negada

Juiz fez uma detalhada fundamentação dos riscos individuais e coletivos da exposição

A Justiça negou liminar pleiteada por um morador do sul do Estado que pretendia ter assegurado o direito de circular livremente sem máscaras, alegando ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais que obrigam o cidadão a transitar com máscara protetiva, sob pena de multa. A decisão ocorreu em análise de um mandado de segurança. Ao indeferir a liminar, o juízo fez uma detalhada fundamentação dos riscos individuais e coletivos da exposição sem a devida proteção no atual cenário de pandemia da Covid-19.

Vive-se um momento de exceção em escala planetária, apontou a decisão, sendo a máscara não somente um acessório de proteção individual, mas primordialmente de proteção do outro. A decisão também aponta que os limites da liberdade encontram-se na liberdade de os outros não quererem ser expostos ao vírus, além de que as normas em vigor – federais, estaduais e municipais – impõem-se a favor da saúde pública. O iminente esgotamento dos leitos do SUS e os demais fatores regionais, destacou o juízo, impuseram aos gestores a necessidade de medidas drásticas e radicais, competindo a todos o dever de respeitá-las e cumpri-las, preservando a saúde de um e de todos.

“Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no exercício do poder de polícia por parte do gestor, e a imposição de multa obedece a todo um cabedal de normas destinadas a este momento trágico da história humana”, diz a decisão. Considerando que o impetrante requereu a gratuidade judiciária, o juízo destacou como razoável imaginar que, caso fosse contaminado, ele eventualmente dependeria do tratamento pelo SUS, com as limitações naturais de um sistema de saúde pública. Ainda que superasse a doença de forma assintomática ou com sintomas leves, também se converteria em transmissor potencial para outros que poderiam não ter a mesma sorte. O resultado letal da doença, alerta o despacho, é apenas uma das possibilidades reais, havendo situações em que restam ao paciente sequelas com limitações funcionais de toda sorte, inclusive entre os mais jovens. “Recomenda-se, pois, ao impetrante que use a máscara”, finalizou o juízo.

 

Quer receber as notícias em tempo real?

Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.

⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.

Sobre o autor:
Redação
Redação Visor Notícias
Visor Notícias é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia do Litoral Norte e Grande Florianópolis criado em 2016.

Experimente um jeito prático de se informar: tenha o aplicativo do Visor Notícias no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples, intuitivo e gratuito!

Geral

MEC estende prazo de convocação do Fies após falhas técnicas

Estudantes vêm relatando demora excessiva na fila de espera e outros problemas técnicos

Geral

Família e amigos de Celso Cavanha realizam 2º Carreteiro Beneficente em Porto Belo

Evento ocorre em 16 de junho e busca arrecadar fundos para o tratamento

Geral

Sicredi Vale Litoral divulga ganhadores da Promoção Verão Premiado

Os prêmios foram valores em dinheiro e automóveis

Geral

Caminhão bate em carro e vai parar em cima de mureta; confira as fotos

O acidente ocorreu na madrugada desta sexta-feira (26), em Joinville

Geral

Incêndio em pousada deixa dez mortos; ainda há hospedes desaparecidos

A pousada situada em Porto Alegre, operava de forma irregular

Mais notícias

Segurança

Dois homens são presos por receptação e furto em Itapema

Foram furtados três televisores e um martelo rompedor

Segurança

VÍDEO: Homem chicoteia cachorro em Camboriú

A ocorrência foi atendida pela Polícia Civil e pelo Grupo de Operações e Resgate (GOR)