O prazo para emitir o título eleitoral, transferir o local de votação e regularizar a situação eleitoral encerrou-se no dia 08 último, trazendo consigo dúvidas sobre as consequências para quem não efetuou essas ações. Com a interrupção dos serviços até 05 de novembro, após as eleições municipais de outubro, a Justiça Eleitoral busca organizar os dados dos eleitores aptos a votar e preparar-se para o pleito deste ano.
A falta de regularização ainda suscita incertezas entre os eleitores que possam necessitar do título nos meses seguintes e não tenham resolvido suas pendências com a Justiça Eleitoral. Diante desse cenário, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) elaborou uma série de perguntas e respostas esclarecedoras sobre os serviços disponíveis ou não a partir de agora, visando orientar os cidadãos diante dessa nova fase do processo eleitoral.
Entre as questões abordadas, destacam-se informações cruciais para quem busca compreender as limitações e possibilidades após o término do prazo, oferecendo um panorama sobre o que é permitido e o que não é na atual conjuntura eleitoral. A busca por clareza nesse contexto é essencial para garantir que os eleitores estejam devidamente informados sobre seus direitos e deveres cívicos.
Quem não transferiu o título poderá votar?
O eleitor que precisava transferir o título e não conseguiu poderá votar no município de origem ou então justificar a ausência. Isso poderá ser feito sem qualquer multa ou irregularidade.
Como fica a situação de quem não regularizou o título?
Quem perdeu o prazo e está irregular com a Justiça Eleitoral (caso de quem tem 18 anos ou mais e não fez o alistamento para emitir o título, por exemplo), pode solicitar uma certidão circunstanciada pelo site do TRE-SC, no Atendimento Virtual ao Eleitor, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Não é necessário agendar atendimento.
O documento atesta que é impossível regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral no período atual e serve como comprovação para que o cidadão possa acessar outros serviços que dependem do título de eleitor, como emissão de passaporte, diploma e matrícula em instituições de ensino.
A certidão vale para quem está com o título cancelado?
Segundo o TRE-SC, quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificativas em três eleições seguidas ou por não comparecer à revisão de eleitorado também pode solicitar uma certidão circunstanciada para acessar os serviços em que o documento é necessário, podendo regularizar a situação a partir de 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.
E quem está com o título suspenso?
Os eleitores que estão com o título suspenso são aqueles que estão sem os seus direitos políticos por alguma determinação legal. Eles dependem do fim dessa restrição específica para poder votar novamente. A situação eleitoral de cada eleitor pode ser consultada na página inicial do site do TRE-SC, na aba lateral “Serviços”.
Quem vai poder votar nas Eleições 2024?
Todos os eleitores em situação “regular” junto à Justiça Eleitoral, com ou sem biometria coletada, poderão votar nas eleições municipais de 2024. Quem está em situação “regular sem quitação”, com multas em aberto, também poderá votar normalmente.
Eleitores em situação “suspensa” ou “cancelada” não votam, e deverão justificar a ausência após o pleito ou pagar multa.
Quais serviços ainda podem ser feitos?
Mesmo durante o fechamento do cadastro eleitoral alguns serviços seguem disponíveis no Atendimento Online e também presencialmente nos cartórios eleitorais, sem agendamento.
Pagamento de multas, justificativa e impressão de 2ª via de título de eleitor, por exemplo, podem ser feitos a qualquer momento. A emissão de certidões também segue disponível, como certidão de quitação, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor, 0800-647-3888, central telefônica da Justiça Eleitoral de Santa Catarina que atende de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h.
Fonte: NSC
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