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STF autoriza SC a não pagar ao Banco do Brasil parcela de R$ 112 milhões que venceria nesta quarta

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na sexta-feira passada, 22, e a liminar do ministro saiu na tarde desta terça-feira, 26.

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Estado a não pagar a parcela de R$ 112 milhões, que vence nesta quarta-feira, 27, relativa a um contrato do Governo do Estado com o Banco do Brasil. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na sexta-feira passada, 22, e a liminar do ministro saiu na tarde desta terça-feira, 26.

A suspensão futura do pagamento de dívidas dos estados e municípios em razão da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus é uma possibilidade prevista no projeto de lei complementar 39/2020, que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro, com data limite para o dia 27 de maio. No entanto, como a parcela de R$ 112 milhões venceria justamente nessa quarta-feira, era necessário que Santa Catarina tivesse autorização judicial para não pagar e, assim, não sofrer as consequências da inadimplência.

“As penalidades decorrentes do inadimplemento contratual são por demais severas. O bloqueio de recursos do Tesouro Estadual e a suspensão das transferências constitucionais, a título de execução das contragarantias, significaria o colapso completo da administração estadual, em grave momento e nefastos reflexos à população local”, ponderou a Procuradoria.

A PGE reforçou ao STF que o objetivo não é deixar de honrar a dívida com o Banco do Brasil, mas apenas postergar para que o Poder Executivo catarinense tenha condições neste momento de fazer frente às necessidades da população provocadas pela doença Covid-19.

“Há clara incapacidade de ajuste financeiro e orçamentário para fazer frente às demandas imediatas, sanitárias e de saúde, para combate à Covid-19, concomitantemente com o cumprimento de obrigações contratuais financeiras do Estado, no curto prazo, sem afetar serviços públicos essenciais e sem trazer enormes prejuízos à população”, destacou a PGE.

Na decisão decisão do ministro Alexandre de Moraes, ele ressaltou que a situação atual é um desafio para a sociedade brasileira e as autoridades públicas. “A pandemia de Covid-19 é uma ameaça real de iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, ponderou, destacando a necessidade de posterior comprovação da aplicação dos recursos pelo Estado na área da Saúde.

Atuaram na ação, além do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, e o procurador-chefe da Procuradoria Especial da PGE em Brasília, Fernando Filgueiras.

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