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“Transparência das prefeituras deve ir além do discurso”, defende pesquisadora

A pesquisadora destaca também o papel das equipes de comunicação para a transparência das informações

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Foto: DIvulgação

Na semana passada, Naiza Comel defendeu sua dissertação de mestrado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pesquisadora da área de Comunicação e Política e moradora de Camboriú, ela realizou uma investigação sobre transparência pública em municípios, mais especificamente, a transparência digital em prefeituras.

O tema foi discutido e analisado a partir de 21 sites de prefeituras da Região Sul do país. A amostra contou com a análise de seis cidades de Santa Catarina: Florianópolis, Criciúma, Lages, Chapecó, Caçador, Joinville e Blumenau. A definição das cidades foi realizada para que todas as regiões do estado tivessem espaço e por meio da Regiões Intermediárias do IBGE.
Os resultados apontam que, entre as cidades pesquisadas, a maior parte dos municípios apresentou uma transparência moderada (15 cidades). Outros cinco municípios foram identificados com transparência significativa e um apresentou transparência fraca. Nenhuma cidade ficou nos extremos da classificação proposta na pesquisa: transparência avançada e transparência insuficiente.

Naiza defende que a transparência deve ser vista pelos gestores públicos como uma política pública importante, para além dos discursos. “O que vemos é que houve quase uma banalização no uso dessa palavra, mas há muitas prerrogativas, inclusive da legislação, que a cidade precisa cumprir para que possamos falar de uma real transparência”, aponta a pesquisadora.

Neste sentido, ela destaca duas leis: a Lei Complementar 131/2009, conhecida como a Lei de Transparência; e a 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação. “Estas duas ferramentas legais estabelecem divulgações obrigatórias das prefeituras e são muito importantes para que os cidadãos possam acompanhar toda a movimentação pública”, completa.

Facilidades para o cidadão
Naiza cita como exemplo a necessidade de que os Portais da Transparência tenham as descrições detalhadas de receitas e despesas, atualizadas em 24 horas. “O morador tem que conseguir localizar os gastos realizados ontem pela prefeitura”, detalha.

Há outras ações, bem mais simples, que foram verificadas na pesquisa porque facilitam o contato do morador com os órgãos públicos: os endereços e contatos das secretarias, a existência das ouvidorias, a indicação dos responsáveis pelas pastas, entre outros. O site, defende Naiza, tem que facilitar a vida do cidadão. “Isso se tornou ainda mais importante neste período de pandemia. Poder ter as informações, ver o andamento dos trabalhos sem ter que se deslocar à prefeitura torna-se ainda mais essencial”, opina.

A pesquisadora destaca também o papel das equipes de comunicação para a transparência das informações. “O trabalho destes profissionais é muito relevante como mediadores e “tradutores” dos dados. Isso porque alguns pontos do funcionamento de uma prefeitura, como a contabilidade pública, têm termos complexos para a população”, diz ainda.

Por isso, a pesquisa buscou verificar também se os sites possuíam ferramentas que facilitavam o esclarecimento – como notícias, manuais, informações sobre o funcionamento do governo, sistemas de acompanhamento de obras.

Conhecer, acompanhar, cobrar

O trabalho identificou então, nas 21 cidades pesquisadas, como os sites apresentam as obrigações previstas em lei, mas também iniciativas além das exigências legais. Mas, segundo Naiza, há pontos de convergência com o trabalho em todas as cidades. “O cidadão precisa ter em mente que ele também pode atuar como fiscalizador, acompanhar os investimentos de sua cidade, questionar a aplicação de recursos”, diz.

Para ela, sem a participação das pessoas não há sentido neste processo: “De nada adianta termos avanços nos Portais da Transparência ou nos sites se os moradores não utilizarem estes canais”.

Neste acompanhamento, uma possibilidade levantada pela lei 12.527/2011 é destacada pela pesquisadora: a de pedir dados além dos publicados. Se o morador não encontrar a informação que deseja no site, ela pode ser solicitada à prefeitura. A lei, esclarece Naiza, determina que este pedido pode ser feito online, pelo site, e também os prazos de resposta: 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (mas apenas nos casos em que há justificativas).
No caso de encontrar alguma possibilidade de erro ou desvio, o morador pode procurar a Câmara de Vereadores ou outros órgãos de controle das ações das prefeituras, como os Tribunais de Contas ou o Ministério Público. “Esse é um trabalho que vai além do papel dos vereadores ou de nós, que fazemos pesquisas na área. Garantir a real transparência passa pela procura e atuação dos moradores no dia a dia”, finaliza.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
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