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STJ pode anular nesta terça (02) processo contra Flávio Bolsonaro

A decisão da 5ª Turma do STJ do último dia 23, que anulou a quebra de sigilo fiscal e bancário do Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), sozinha, não tem o poder de anular a investigação sobre um suposto […]

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Tânia Rêgo/Agência Brasil

A decisão da 5ª Turma do STJ do último dia 23, que anulou a quebra de sigilo fiscal e bancário do Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), sozinha, não tem o poder de anular a investigação sobre um suposto esquema de “rachadinhas” em seu gabinete na época em que era deputado estadual, entre 2007 e 2018. Mas o julgamento do STJ desta semana de dois recursos apresentados pela defesa pode fazer com que promotores voltem à estaca zero do processo. Um dos recursos que será analisado pelo STJ pede a anulação das provas obtidas por meio do relatório enviado pelo Coaf ao Minsitério Público do Rio de Janeiro, que conduz as investigações.

advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno explica que em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o compartilhamento de relatórios detalhados elaborados pelo Coaf, Receita Federal ou outro órgão fiscalizador com a polícia ou o MP podem ser compartilhados sem necessidade autorização judicial. “A defesa do senador argumenta que não houve um simples compartilhamento de dados, diz que o MP requisitou ao Coaf novo relatório, extremamente minucioso, por um amplo período com o objetivo de procurar crimes não aventados até então, o que não estaria acobertado pela decisão do STF de 2019. Se o STJ decidir pela nulidade dessas provas, todo o processo, que é baseado nesses relatórios, pode ser anulado”, completa Bueno.

Segundo o Código de Processo Penal, a prova considerada ilegal, bem como as demais provas dela derivadas, devem ser removidas dos autos. “Essas provas podem ser requisitadas novamente, basta que o MP-RJ requeira à Justiça a quebra de sigilo bancário e fiscal dos mesmos investigados e os relatórios do Coaf. A prova é documental e consta dos sistemas bancário e fiscal, podendo ser enviada de novo aos autos do processo”, comenta.

Segundo o criminalista, o processo volta à estaca zero. “Evidente que haverá uma demora maior e é possível que alguns crimes apurados, que ocorreram entre os anos de 2007 e 2018, prescrevam, especialmente aqueles supostamente praticados antes de maio de 2010, quando houve uma alteração do Código Penal com relação ao instituto da prescrição”, completa Bueno.

O caso

Flávio, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas foram denunciados em novembro do ano passado em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc), do Ministério Público do Rio. Flávio foi acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Se o STJ entender que as provas são nulas, acrescenta Bueno, a defesa de Fabrício Queiroz pode solicitar a revogação da prisão domiciliar. “Apesar da revogação de Queiroz não ser objeto do julgamento, sua defesa poderá usar a nulidade da decisão da quebra de sigilo como falta de prova de envolvimento dele no esquema criminoso. Se a prova contundente contra Queiroz for exclusivamente os documentos fiscais e bancários obtidos por meio da decisão anulada, é provável que a ação toda seja rejeitada e, consequentemente ele seja libertado”, observa o criminalista.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

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