O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a decisão que indeferiu o uso do nome “Bolsonaro” para a identificação na urna eletrônica de um candidato a vereador na cidade de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. […]
O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a decisão que indeferiu o uso do nome “Bolsonaro” para a identificação na urna eletrônica de um candidato a vereador na cidade de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A sessão foi realizada, por videoconferência, na sexta-feira (23). O juiz relator foi o desembargador Fernando Carioni.
O candidato a vereador Renato Ari Rita (Patriota) recorreu da decisão do juiz Fabiano Antunes da Silva, da 10ª Zona Eleitoral, que tinha sentenciado que “o postulante não possui tal nome, apelido, ou tão pouco é assim conhecido, o que inviabiliza a utilização de tal nome na urna”, apontou o juiz na decisão.
Além disso, destacou que o uso do nome do presidente Bolsonaro traz a possibilidade de confusão ao eleitor quanto à correta identificação do candidato. O magistrado deferiu o registro de candidatura, porém com o nome de Renato Ari Rita.
Renato alegou que passou a ser chamado de “Bolsonaro”, há dois anos, por causa de sua participação nas últimas eleições”, momento no qual “realizou forte campanha ao atual presidente da República, motivo pelo que ficou conhecido pelo referido apelido”. Porém, o juiz relator destacou, em seu voto, que o apelido em questão também pode gerar dúvida quanto à identidade do candidato.
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