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Padrasto condenado pelo estupro de enteadas de 12 e 10 anos

A Justiça da Comarca de Ascurra condenou V.R.C.S (o nome não é divulgado para proteger a identidade das vítimas) a 46 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de estupro […]

Sirene
Imagem Ilustrativa/Visor Notícias

A Justiça da Comarca de Ascurra condenou V.R.C.S (o nome não é divulgado para proteger a identidade das vítimas) a 46 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra as suas enteadas, durante aproximadamente dois anos. O Promotor de Justiça de Ascurra, Victor Abras Siqueira, já recorreu da sentença pedindo uma condenação maior.

Segundo a denúncia, V. teria praticado o crime de estupro de vulnerável contra a sua enteada mais velha desde que ela tinha a idade de 10 anos, no ano de 2018 até dezembro de 2019, quando a menina estava com 12 anos de idade. Foi também a partir de 2019, conforme as investigações, que ele começou a praticar o mesmo crime contra a menina mais nova, que, à época, estava com 10 anos de idade.

Para garantir o silêncio das vítimas, V. as ameaçava de morte e também afirmava que mataria a mãe das duas crianças.

Apesar das ameaças, a menina mais velha, não suportando mais a situação, começou a se recusar a continuar morando com sua mãe e insistiu para morar com a família de um tio, em outra cidade. Foi então que ela contou ao tio o que estava ocorrendo, o que levou à prisão preventiva do padrasto.

No período em que ocorreram os estupros, a família morou em cinco cidades:  Capão Alto, Caçador, Lontras, Lages e Ascurra.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 ¿ A do Código Penal, quando a vítima é menor de 14 anos de idade. Para chegar ao tempo total de pena, o Juiz de Direito Josmael Rodrigo Camargo levou em consideração o fato de o crime ter sido cometido repetidamente e de o autor ter se utilizado de sua condição de padrasto das crianças para consumar os estupros, além de ter feito graves ameaças às vítimas. Pelos crimes cometidos contra a irmã mais velha, o Juiz fixou a pena de 29 anos e dois meses de reclusão e pelos crimes contra a outra irmã, 17 anos e seis meses. Todas as penas devem ser somadas e cumpridas inicialmente em regime fechado.

O Promotor de Justiça  Vitor Abras Siqueira impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça no dia 6 de outubro, requerendo a revisão da dosimetria da pena para que os cálculos do tempo de reclusão seja maior.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

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