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A medida não beneficia os condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os réus dos atos antidemocráticos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto de Natal para presos, publicado no “Diário Oficial da União”. É o primeiro indulto do terceiro mandato de Lula.
O indulto natalino é um perdão de pena, concedido anualmente perto do Natal, conforme previsto na Constituição, para detentos que atendam a requisitos específicos determinados em decreto presidencial.
A concessão do indulto não é automática. Após a publicação, advogados e defensores públicos dos detentos elegíveis devem acionar a Justiça. O benefício inclui condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres sentenciadas a até oito anos, desde que tenham doença crônica ou deficiência, além de presos idosos ou com doenças terminais.
Contudo, o decreto exclui condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres, crimes ambientais e aqueles contra o estado democrático, como os do oito de janeiro. Líderes de facções criminosas também estão excluídos.
Além disso, o decreto permite o perdão de multas de até R$ 20 mil aplicadas pela Justiça, desde que a pessoa não tenha condições financeiras para pagar. Se o valor ultrapassar essa quantia, o perdão não se aplica.
Foram contempladas pelo indulto de Natal:
Os excluídos do indulto de Natal foram:
Fonte: G1
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Fonte: Visor Notícias
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