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Ele havia contratado quatro seguradoras pouco tempo antes de simular o acidente
Nesta segunda-feira (12), um homem acusado de simular um acidente de carro e atear fogo no próprio veículo para receber os valores das apólices de seguro foi condenado à prisão após cenas de câmeras de monitoramento flagrarem a ação, configurada como crime de fraude para o recebimento de indenização.
A sentença é do juiz Rafael Bruning, em ação que tramitou na 4ª Vara Criminal da Capital. Pouco tempo antes do “acidente”, o réu condenado havia contratado quatro empresas diferentes para receber o valor do seguro.
Ele negou os fatos narrados na denúncia e ainda afirmou não recordar de detalhes do sinistro durante o interrogatório judicial. Ele ainda afirmou que não teve a intenção de bater o carro no muro. Ainda de acordo com a explicação do réu à Justiça, ele teria contratado quatro seguradoras para ter coberturas diferentes.
Em contrapartida, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o réu destruiu o carro a fim de receber as indenizações do seguro veicular.
De acordo com Bruning, é possível observar que o veículo colide com o muro do estabelecimento comercial ao analisar o vídeo apresentado. Logo em seguida, o carro dá marcha à ré e bate novamente contra o muro. A situação se repete quatro vezes.
Ao deixar o local, ainda dirigindo o automóvel, o motorista repete o procedimento, batendo contra o muro em baixa velocidade e, em seguida, acelera e bate novamente, provocando um impacto maior. Ele permanece alguns instantes no interior do veículo até o incêndio iniciar.
“No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se”, anotou Brüning.
O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, “sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu intencionalmente.
Apenas uma das quatro seguradoras contratadas pelo acusado realizou o pagamento do valor do seguro, no entanto, ele foi condenado pelas quatro condutas criminosas. A pena foi fixada em sete anos, três meses e 26 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado.
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Fonte: Visor Notícias
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