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Segurança

Homem que fingiu relação amorosa para matar e roubar tem pena de 30 anos mantida pelo TJSC

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado usava sites de relacionamento para atrair às vítimas

imagem mostra prisão preso homem
Foto: Pixabay/Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, confirmou a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. Por matar um homem, durante um suposto encontro amoroso, e roubar veículo, notebooks, câmera fotográfica, relógio e telefone celular, o acusado foi sentenciado à pena de 30 anos de reclusão em regime fechado, em cidade do extremo oeste. O mesmo homem, na Justiça paranaense, tem condenações que chegam a 104 anos, quatro meses e seis dias de prisão, pelos crimes de roubo, extorsão e latrocínio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado usava sites de relacionamento para atrair às vítimas e, em abril de 2021, publicou que daria uma corrida na “Beira-Rio”. Foi quando a vítima apareceu no local e trocou o contato telefônico com o acusado. Após uma semana de troca de mensagens, a vítima convidou o réu para ir até a sua residência. Neste local, ele foi estrangulado até a morte. O acusado roubou o veículo e vários objetos, antes de fugir em direção ao Paraná.

Na delegacia de polícia, o homem confessou o crime e revelou ter lucrado mais de R$ 5 mil com a venda dos objetos roubados. Em juízo, alegou que não se lembrava de ter pego algo e que apenas levou o automóvel para fugir. Diante das provas, o magistrado William Borges dos Reis aplicou a sentença de 30 anos de prisão. Inconformado, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio e requereu a fixação de honorários advocatícios.

O recurso foi parcialmente provido apenas para fixar a remuneração do defensor nomeado. “Logo, ainda que em juízo o apelante tenha alterado sua versão, pretendendo fazer crer que não objetivava se apoderar de bens da vítima ao lhe ceifar a vida, a compreensão cênica, extraída das provas produzidas, e acima colacionadas, é nitidamente do cometimento de um crime de latrocínio, em que, grosso modo, a violência empregada para a subtração da (s) coisa (s) resulta em morte. Por isso, não há de se falar de desclassificação para o crime de homicídio (…)”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participaram as desembargadoras Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. 

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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