O acidente que aconteceu há um mês na Serra Dona Francisca, envolvendo o derramamento de ácido sulfônico que estava sendo carregado por um caminhão, provocou grande preocupação ambiental e ganhou repercussão internacional. Devido aos potenciais danos ao meio ambiente, a rodovia foi fechada por quase 24 horas, e o abastecimento de água foi suspenso em mais de 30 bairros em Joinville. Agora, a Polícia Civil sinaliza o indiciamento de duas pessoas, envolvendo a transportadora e o motorista do caminhão, por poluição culposa.
Investigações conduzidas pela Polícia Civil ainda estão em andamento, mas evidências já indicam a responsabilidade da transportadora e do condutor do veículo no incidente. Ambas as partes enfrentarão acusações por poluição culposa.
As consequências do vazamento de ácido sulfônico tornaram-se evidentes logo após o acidente, com a contaminação do rio Seco, incluindo a morte de peixes e o surgimento de espuma. O produto químico é utilizado na produção de detergentes e outros produtos de limpeza.
Para reduzir os danos ambientais, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) coordenou a remoção de aproximadamente 160 toneladas de solo contaminado da área afetada. O derramamento impactou cerca de 50 metros quadrados, demonstrando a extensão do desastre ambiental.
O IMA está agora na fase final de análise dos laudos relacionados ao acidente. A próxima etapa envolve a avaliação dos impactos ambientais e a elaboração de um plano de recuperação para a área prejudicada, conforme exigido pela legislação ambiental.
O que diz a Lei sobre o crime de poluição ao Meio Ambiente:
A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece sanções penais e administrativas para ações e comportamentos prejudiciais ao meio ambiente. Segundo o artigo 54 desta lei, pessoas que causarem poluição de qualquer tipo, resultando ou podendo resultar em prejuízos à saúde das pessoas, morte de animais ou dano significativo à flora, estão sujeitos a punições. Essas punições incluem prisão de um a quatro anos e multas.
A severidade da pena pode variar, podendo ser diminuída ou aumentada conforme o contexto. Em situações de crimes cometidos sem intenção, a pena pode ser de seis meses a um ano. Entretanto, se presentes certos agravantes, a duração da pena de prisão pode ser estendida até cinco anos.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso publico das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
*Supervisionado por Everton Palaoro
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