Quatro trabalhadores de Ouricuri (PE) foram resgatados em condições idênticas à escravidão em Bom Retiro, na Serra catarinense. Segundo a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), eles viviam nos fundos de um estabelecimento comercial em condições precárias.
A suspeita é que a mulher e os três homens foram aliciados com falsas promessas de emprego, moradia e alimentação e levados para produtores de cebola e maçã da região por intermédio de um homem. Uma menina de 14 anos, filha da trabalhadora, também estava entre o grupo. O resgate aconteceu no dia 7 em uma operação comandada por auditores fiscais do trabalho, pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e DPU (Defensoria Pública da União).
Na viagem, as autoridades verificaram que o alojamento era composto de três cômodos, sendo dois quartos e um banheiro, e apresentava condições precárias de conservação, higiene, segurança e conforto. Além disso, notaram que o banheiro não possuía porta, prejudicando a preservação da privacidade dos empregados, e em um dos quartos dormia a trabalhadora, sua filha, seu companheiro e outro trabalhador. O quarto residia em outro cômodo nas mesmas condições.
Segundo os fiscais, no local não existia também espaço adequado para higienização dos utensílios de cozinha e das roupas dos trabalhadores, que eram lavados na pia do banheiro, bem como para o armazenamento, o preparo e a tomada das refeições. Tudo era feito dentro do quarto.
Além da falta de condições de segurança, saúde e higiene no alojamento, nenhum dos trabalhadores tinha vínculo empregatício formalizado. A situação, então, foi configurada como tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho em condição análoga a de escravo.
Ainda conforme os fiscais, o transporte diário do grupo entre o alojamento e os locais de trabalho era realizado pelo homem que os aliciou em veículos particulares. Além disso, os produtores que utilizam a mão de obra deles realizavam os pagamentos dos salários diretamente ao suspeito, que descontava as despesas com o aluguel do alojamento e a alimentação dos trabalhadores.
Conforme o auditor-fiscal do trabalho André Dourado, que coordenou uma operação, eles não conhecimento exato dos valores que deviam, já que não recebiam as notas fiscais relativas aos descontos.
Empregador é notificado
Após ter sido notificado pelos auditores fiscais do trabalho, o empregador realizou o pagamento parcial das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores. Já os demais valores serão em parcelas mensais por meio de depósitos em conta bancária, tal como ficou acordado com a Defensoria Pública da União no TAC (Termo de Ajuste de Conduta) assinado.
Em paralelo, um auditoria-fiscal do trabalho emitiu como guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, que deu às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R $ 1.100,00) cada. Como um dos desdobramentos da fiscalização, o empregador também assinou TAC perante o MPT, por meio do qual se comprometeu a sanar como irregularidades trabalhistas encontradas e a pagar indenização a título de danos morais coletivos.
Fiscalização de outros estabelecimentos rurais
Durante a mesma operação foram fiscalizadas outras seis fazendas de produção de cebola localizadas na zona rural do município de Ituporanga (SC).
Em duas delas havia trabalhadores sem registro. O GEFM também constatou irregularidades relativas à área de saúde e segurança do trabalho, tais como a falta de fornecimento de EPIs e exames de médicos admissionais.
As irregularidades constatadas durante toda a operação ensejarão a lavratura de aproximadamente 50 autos de infração.
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