keyboard_backspace

Página Inicial

Geral

Trabalhadora que adulterou atestados médicos para ludibriar patrão é condenada no Vale do Itajaí

A ex-funcionária foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, pena que foi substituída por serviços à comunidade

n 44151 bdddf7327677bbfc879f505df7122e2e Visor Notícias
Foto ilustrativa

Uma ex-funcionária de confecção que adulterou dois atestados médicos, com o objetivo de ausentar-se do trabalho ilicitamente, foi condenada no Vale do Itajaí. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

Consta nos autos que a acusada modificou os documentos em duas oportunidades do mês de julho de 2015, uma vez com alteração da data e outra do tempo de afastamento prescrito, antes de apresentá-los a sua empregadora. A procuradora da empresa onde a ré trabalhava foi quem percebeu a rasura nos atestados, razão pela qual entrou em contato com o respectivo posto de saúde, onde confirmou as adulterações.

Em juízo, a mulher negou qualquer participação nos crimes imputados. Contudo, revelou que, embora constasse apenas um dia de afastamento no atestado, efetivamente deixou de trabalhar por mais dias seguidos, pois precisava cuidar de sua filha.

“Outrossim, não passou despercebido por este juízo que, após revelar que continuou faltando ao trabalho por alguns dias após pegar o atestado médico, a ré contraditoriamente afirmou que, no dia seguinte ao que pegou o documento, teria ido trabalhar normalmente, oportunidade em que foi demitida. Tal atitude demonstra, portanto, que a negativa de autoria sustentada pela denunciada não encontra suporte nem mesmo nas suas palavras, haja vista que (nome da acusada) nem sequer se deu ao trabalho de ajustar suas próprias falas”, registra o juiz Lenoar Bendini Madalena, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, em sua decisão.

A ex-funcionária foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, pena que foi substituída por serviços à comunidade, e ao pagamento de 11 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos até a data do pagamento, por alterar documentos verdadeiros e fazer uso deles para justificar as ausências em seu emprego. Da decisão cabe recurso (Autos n. 0011880- 97.2015.8.24.0008/SC).

Quer receber as notícias em tempo real?

Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.

⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.

Fonte: TJSC

Sobre o autor:
Redação
Redação Visor Notícias
Visor Notícias é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia do Litoral Norte e Grande Florianópolis criado em 2016.

Experimente um jeito prático de se informar: tenha o aplicativo do Visor Notícias no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples, intuitivo e gratuito!

Geral

Plataformas online listam pessoas resgatadas e indicam necessidades dos abrigos no RS

Voluntários trabalham para ajudar famílias e evitar desperdício em pontos de acolhimento

Geral

Badin arrecada mais R$ 29 milhões para vítimas das enchentes no RS

Além de Badin, outros influenciadores estão mobilizando recursos e apoio para as áreas atingidas

Geral

Operação Asas Solidárias já realizou 53 voos ao Rio Grande do Sul

Movimento que iniciou na sexta-feira (03) levou 23 toneladas de doações aos Gaúchos

Geral

Chuvas no RS já contabilizam 83 mortos e 111 desaparecidos

De acordo com o último boletim da Defesa Civil, mais de 873 mil gaúchos foram afetados

Mais notícias

Economia

Mega-Sena acumula em R$ 37 milhões

Sorteio será realizado nesta terça-feira (7), às 20h

Segurança

Veículos são apreendidos com meia tonelada de maconha

Quatro pessoas foram presas; elas pretendiam abastecer membros de uma organização criminosa