A morte do animal foi descoberta após um vizinho relatar um forte odor vindo do apartamento
Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou a aplicação do princípio da insignificância em um caso de maus-tratos a animais que levou à morte de um cão. O caso envolveu uma tutora que deixou seu cão da raça akita, com mobilidade reduzida, sozinho em um apartamento enquanto viajava, na cidade de Porto União.
A mulher foi condenada a três meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, equivalentes a cerca de um terço do salário mínimo. A pena de prisão foi convertida em restritiva de direitos, especificamente em prestação de serviços à comunidade.
A defesa da tutora havia pedido a absolvição com base na atipicidade da conduta, invocando o princípio da insignificância e a presunção de inocência. Contudo, o Ministério Público descreveu que a morte do animal foi descoberta após um vizinho relatar um forte odor vindo do apartamento, onde o cão foi encontrado sem cuidados adequados de higiene, embora houvesse água e comida.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece critérios rigorosos para a aplicação do princípio da insignificância, incluindo a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o baixo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Segundo a desembargadora relatora, “o caso tratado não é de mínima importância, tendo em vista a gravidade dos maus-tratos que levaram à morte do animal, violando a integrididade física do mesmo”.
O caso foi destacado no Informativo da Jurisprudência Catarinense nº 139, enfatizando a seriedade com que o tribunal trata infrações envolvendo maus-tratos a animais.
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