O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul que obriga um casal a vacinar suas duas filhas conforme o calendário do Ministério da Saúde. A medida estipula um prazo de 60 dias para a imunização e prevê multa diária de até R$ 10 mil, destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município, caso os pais não cumpram a ordem. A exceção à regra ocorre apenas se houver apresentação de atestado médico que indique contraindicação às vacinas.
A mãe das crianças recorreu à decisão inicial, alegando preocupações com a segurança das vacinas e a falta de aprovação médica prévia, o que, segundo ela, poderia comprometer a integridade física das filhas. No entanto, em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de segundo grau reforçou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizam o direito à vida e à saúde das crianças, obrigando família, sociedade e Estado a garantirem proteção integral.
Além disso, o magistrado enfatizou a importância das vacinas, especialmente em contexto de pandemia, como foi o caso da Covid-19, que causou a perda de centenas de milhares de vidas no Brasil. Ele destacou o papel crucial de instituições como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz no desenvolvimento de políticas públicas de vacinação. Concluiu que manter a decisão de vacinação é um compromisso ético com a saúde e a integridade de todos, especialmente crianças e adolescentes, ressaltando a necessidade de basear tais decisões na ciência e no compromisso com a vida.
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