Sem legislação específica, companhias podem adotar regras próprias para transporte na cabine, diz decisão unânime
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (13), que companhias aéreas estão autorizadas a recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de suas aeronaves. A decisão unânime da Quarta Turma estabelece que, na ausência de legislação específica sobre o tema, prevalecem as regras internas definidas por cada empresa para garantir a segurança e a padronização dos serviços.
Animais de suporte emocional são utilizados por pessoas com transtornos mentais para ajudar no controle de crises e situações de estresse. No entanto, diferentemente dos cães-guias, esses animais não possuem regulamentação formal ou exigências de treinamento específico, o que, segundo os ministros, dificulta a uniformização do transporte.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que as empresas podem impor critérios como peso, tamanho e acondicionamento adequado dos animais em caixas de transporte, especialmente em voos nacionais e internacionais. A decisão reforça a distinção entre os animais de suporte emocional e os cães-guia, que já são amparados por legislação própria.
Fonte: G1
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