O Grupo Especial de Defesa dos Direitos Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas (GEDCLIMA), ligado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), avança em suas estratégias para prevenir e atenuar os desastres naturais no estado.
Em uma reunião feita nesta segunda-feira (3), foram definidas duas ações: a distribuição de kits de equipagem para as defesas civis municipais e a formulação de uma recomendação para que os municípios intensifiquem o combate aos impactos das mudanças climáticas.
A nova iniciativa, intitulada “Equipagem das defesas civis municipais”, pretende distribuir 50 kits completos para municípios considerados vulneráveis a desastres como inundações e deslizamentos. Este movimento segue um levantamento do Tribunal de Contas do Estado que apontou diversas fragilidades nas estruturas de defesa civil locais.
Os kits incluirão itens essenciais como veículos, computadores, radiocomunicadores e equipamentos de proteção individual, adaptáveis às necessidades específicas de cada município até o teto de R$ 200 mil. O financiamento para esta medida está em processo de avaliação pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e espera-se uma rápida aprovação.
Paulo Antonio Locatelli, presidente do GEDCLIMA e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, destacou que a distribuição desses kits deverá capacitar as defesas civis para um atendimento mais eficaz e humanizado. “Com os recursos adequados, podemos assegurar uma resposta mais rápida e eficiente em situações de emergência, salvaguardando assim a vida e o patrimônio dos catarinenses”, concluiu Locatelli.
Recomendação aos municípios
Além da distribuição de kits de emergência, o GEDCLIMA delineou uma recomendação destinada a fortalecer as políticas públicas voltadas à defesa civil nos municípios de Santa Catarina.
Essa recomendação enfatiza a necessidade de aprimorar a prevenção, mitigação, preparação, redução, resposta e recuperação diante dos riscos de desastres socioambientais decorrentes das mudanças climáticas.
A recomendação enfatiza a importância de seguir as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), bem como a observância de outras leis vigentes como o Estatuto da Cidade e o Código Florestal. Além disso, destaca a exigência de que os municípios estejam registrados no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos, conforme estipula o Decreto Federal nº 10.692/2021.
Importante também é a necessidade de que os municípios incorporem em seus planos diretores e regulamentos de uso do solo os estudos e mapeamentos de áreas de risco realizados pelo Estado de Santa Catarina, como determina a Lei Estadual nº 16.601/2015. Uma vez aprovada, essa recomendação será encaminhada às Promotorias de Justiça em todo o estado para ajustes conforme a realidade de cada comarca e, posteriormente, entregue aos prefeitos para implementação.
*Supervisionado por Everton Palaoro
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