Legislação define áreas de preservação permanente para rios Santa Luzia, Tijucas e Oliveira
O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou nesta segunda-feira (16) a Lei nº 3089, de 13 de dezembro de 2024, que estabelece a delimitação de Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) com áreas de preservação permanente ao longo dos rios Santa Luzia, Tijucas e Oliveira. A nova legislação define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP) para os cursos d’água dentro das AUCs, garantindo a proteção ambiental nas regiões urbanizadas do município.
De acordo com a lei, as faixas marginais são estabelecidas da seguinte forma: no Rio Tijucas, 15 metros no menor trecho e 30 metros no trecho intermediário e máximo; no Rio Santa Luzia, 15 metros em toda a sua extensão; e no Rio Oliveira, 15 metros em toda a sua extensão. Além disso, as margens dos rios e seus respectivos recuos devem seguir os mapas detalhados no Diagnóstico Socioambiental do município, assegurando o cumprimento das normas ambientais estabelecidas.
A iniciativa visa preservar os ecossistemas fluviais e promover o desenvolvimento urbano sustentável em Tijucas, alinhando-se às diretrizes ambientais nacionais. A delimitação das APPs contribui para a conservação dos recursos hídricos, prevenindo a degradação ambiental e fortalecendo a infraestrutura ecológica da cidade.
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