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Receita Federal cumpre mandados em SC contra esquema que articulou R$ 17 bilhões em notas fiscais falsas

Operação Metalmorfose está direcionada às empresas do ramo de cobre com 39 mandados de busca e apreensão tanto em São Paulo quanto em Santa Catarina

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Receita Federal – Operação Metalmorfose

Na manhã desta quinta-feira (9), a Receita Federal em conjunto com órgãos parceiros iniciou a Operação Metalmorfose com o intuito de desarticular um intricado esquema no setor de cobre, responsável pela emissão fraudulenta de notas fiscais que totalizam a cifra alarmante de R$ 17 bilhões entre os anos de 2018 e 2020.

O desdobramento da operação envolve o cumprimento de mandados de busca e apreensão, contando com a participação de 83 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal. O objetivo é obter evidências que sustentem as investigações sobre o esquema, inclusive sobre atividades mais recentes relacionadas ao caso.

Além da Receita Federal, estão envolvidos na ação a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Ministério Público de São Paulo e de Santa Catarina. Ao todo, estão sendo cumpridos 39 mandados de busca e apreensão em 17 alvos de pessoas físicas e 22 alvos de pessoas jurídicas, distribuídos em diversas cidades paulistas e em Joinville, Santa Catarina.

Estrutura do núcleo do esquema

O esquema investigado revela a utilização de empresas fictícias para a emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente vinculadas à comercialização de produtos e sucata de cobre. A estrutura do esquema é complexa, dividindo-se em três núcleos principais e contando com a participação de outros envolvidos ativos.

O primeiro núcleo é constituído por uma extensa rede de empresas fictícias, conhecidas como “noteiras”, que têm como único propósito a emissão de notas fiscais falsas, simulando transações comerciais reais, especialmente no segmento de cobre e sucata.

O segundo núcleo é formado por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente em Santa Catarina. Já o terceiro núcleo é composto por clientes do esquema, empresas do setor de cobre sediadas em São Paulo, que se valiam das notas fiscais fraudulentas para a evasão de tributos federais e estaduais. Além dos três núcleos, participaram ativamente do esquema o principal operador e contadores coniventes, responsáveis pela abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fictícias já identificadas.

1ª forma de sonegação 

A primeira forma de sonegação consistia na utilização de empresas fictícias sediadas em São Paulo, integrantes do primeiro núcleo do esquema, para inflar artificialmente os créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias. Nesse esquema, os fornecedores reais localizados em Santa Catarina, parte do segundo núcleo, emitiam notas fiscais para as empresas fictícias com valores subfaturados e alíquotas reduzidas.

Posteriormente, as empresas fictícias emitiam notas fiscais de venda para os clientes envolvidos no esquema, pertencentes ao terceiro núcleo, com valores reais da operação e alíquotas superiores. Contudo, as mercadorias jamais passavam pelas empresas fictícias, sendo enviadas diretamente dos fornecedores reais para os clientes do esquema, com o conhecimento mútuo entre as partes.

Dessa maneira, as empresas fictícias deixavam de pagar os tributos federais e estaduais devidos, permitindo que os clientes do esquema se beneficiassem de créditos fraudulentos e ampliados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.

2ª forma de sonegação 

Na segunda estratégia adotada pelo esquema, as empresas fictícias, integrantes do primeiro núcleo, emitiam notas fiscais referentes a sucata ou mercadorias que nunca existiram, porém, eram integralmente pagas pelos clientes envolvidos no esquema, pertencentes ao terceiro núcleo. Essa prática permitia que os clientes inflassem artificialmente seus custos, resultando na redução do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais devidas.

Além disso, após receberem os pagamentos pelas mercadorias fictícias, as “noteiras” utilizavam os valores para custear despesas pessoais dos participantes do esquema. Essa realocação de recursos acontecia de diversas maneiras: em alguns casos, as empresas fictícias desembolsavam quantias consideráveis para a compra de bens de luxo, como automóveis, relógios, embarcações e imóveis, além de financiarem viagens de lazer para a família do operador do esquema. Ademais, essas empresas também arcavam com os salários de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.

Prejuízo também a investidores e instituições financeiras 

Além da sonegação de tributos, o principal operador do esquema, em conluio com um dos clientes finais, utilizou as notas fiscais fraudulentas como garantia junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), obtendo recursos de forma fraudulenta e causando prejuízos a investidores e instituições financeiras. 

Somente em relação a um dos beneficiários identificados da fraude, durante o período de 2018 a 2020, foram rastreados pagamentos realizados pelas empresas fictícias investigadas, totalizando R$ 45,2 milhões.

O nome escolhido para a operação, “Metalmorfose”, é uma combinação das palavras “metal” e “metamorfose”. Essa denominação remete à sequência de transações envolvendo cobre e sucata entre diversas empresas fictícias, culminando na entrega aos clientes finais de produtos já prontos para comercialização, como fios de cobre, sem que, ao longo dessa cadeia, tenha ocorrido qualquer processo efetivo de industrialização.

Ao todo, estão sendo cumpridos 39 mandados de busca e apreensão em 17 alvos pessoa física e 22 alvos pessoa jurídica.

  • São Paulo – 10 alvos;
  • Santo André – 6 alvos;
  • Campinas – 2 alvos;
  • Guarulhos – 2 alvos;
  • Orlândia – 2 alvos;
  • São Caetano do Sul – 2 alvos;
  • Sorocaba – 2 alvos;
  • Bertioga – 1 alvo;
  • Espírito Santo do Pinhal – 1 alvo;
  • Indaiatuba – 1 alvo;
  • Jambeiro – 1 alvo;
  • Joinville/SC – 5 alvos;
  • Mauá – 1 alvo;
  • Mogi das Cruzes – 1 alvo;
  • Ribeirão Preto – 1 alvo;
  • Sumaré – 1 alvo.

*Supervisionado por Everton Palaoro

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Emanuele
Emanuele Azevedo
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